Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Caraguatatuba, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Caraguatatuba (SEC de Caraguatatuba)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A Convenção Coletiva 2025/2026 dos comerciários de Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião estabelece data-base em 1º de setembro, com vigência a partir de 01/09/2025, fixando reajuste salarial de 6% sobre os salários vigentes, com pagamento das diferenças de setembro a novembro até a folha de dezembro/2025 (Cláusula 2).
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Caraguatatuba é aplicável aos seguintes municípios:
Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caraguatatuba.
A Convenção Coletiva 2025/2026 dos comerciários de Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião estabelece data-base em 1º de setembro, com vigência a partir de 01/09/2025, fixando reajuste salarial de 6% sobre os salários vigentes, com pagamento das diferenças de setembro a novembro até a folha de dezembro/2025 (Cláusula 2).
O piso geral da categoria passa a R$ 2.139,00, com pisos específicos para operador de caixa, faxineiro/copeiro e office-boy/empacotador (Cláusula 5).
A norma inclui ainda regras de reajuste proporcional para admitidos entre 01/09/2024 e 31/08/2025 (Cláusula 3) e mantém o Regime Especial de Salários (REPIS) para MEIs, MEs e EPPs, mediante Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA (Cláusula 7).
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.