Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Convenção Coletiva de Trabalho

São Paulo (Capital)

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Convenção Coletiva de Trabalho

Base Territorial São Paulo

Municípios abrangidos: São Paulo

Assinada Vigência 2025/2026 01/09/2025 – 31/08/2026
Reajuste salarial
6%
Aplicado ao salário base
Piso geral
R$ 2.100,00
Mínimo da categoria
REPIS I
R$ 1.891,00
Até 5 funcionários
REPIS II
R$ 1.995,00
6 a 20 funcionários

Identificação · 2025/2026

Assinatura conjunta (Comerciário):
Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SEC SP)

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.

Processo: 10260.228277/2025-54
Solicitação: MR066540/2025

Resumo da negociação

O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026. O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados). A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

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Documentos vigentes

1 documento

Cláusulas e regras

17 cláusulas presentes nesta CCT · clique em qualquer card para expandir

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Reajuste vigente

6% ↑ +1,00 p.p.

vs 5% na vigência anterior

Reajuste acumulado

40,91%

acumulado em 5 anos (composto)

Exposição a multa

sem multas cadastradas

Carga sindical (empregados)

contribuição empregados

Salários

Reajuste salarial

6% Aplicação: 01/09/2025 Ver detalhes

Parâmetros do reajuste

Data de aplicação 01/09/2025
Percentual 6%
Teto salarial R$ 10.600,00
Parcela fixa acima do teto R$ 636,00
Aplica diretores Não
Aplica expatriados Não
Aplica aprendizes Não
Regra para desligados Cláusula 1 §6º — diferenças pagas em parcela única na rescisão; empresa deve comunicar o ex-empregado em até 10 dias da assinatura para comparecer e receber.
Regra férias antecipadas Cláusula 1 §4º — diferenças relativas a setembro/outubro de 2025 pagas como abono de 12,96% até a folha de janeiro/2026. Para férias concedidas entre setembro e outubro/2025, diferenças do reajuste pagas em janeiro/2026.
Salários · pontual

Abono indenizatório

2 faixas sem valor cadastrado Ver detalhes

Faixas do abono

Faixa % Valor Mês pagamento Observação
Empregados no salário de admissão (R$ 2.100) 13,54% 11-2025 Cl. 4 §único
Acima do piso até R$ 10.600 12,96% 01-2026 Cl. 1 §4º

Não-incorporação: Cl. 9: abonos não se incorporam ao salário para qualquer efeito.

Salários · piso

Pisos por função

R$ 1.311,00 piso de partida · 7 funçãoes Ver detalhes

Tabela de pisos

Função Porte Piso mensal Jornada Observação
Empregado em Geral geral R$ 2.100,00 220h Cl. 4
Empregado em Geral (12x36) geral 192h Jornada 12x36
Piso Experiência (90 dias) geral 220h Cl. 7 — 90% do piso da função
Empacotador geral R$ 1.311,00 180h Cl. 47
Comissionista (REPIS até 5) geral R$ 2.286,00 220h Cl. 8 inciso I
Comissionista (REPIS 6-20) geral R$ 2.413,00 220h Cl. 8 inciso II
Comissionista (demais) geral R$ 2.541,00 220h Cl. 8 inciso III

Aprendizes: Cl. 19: aprendizes que concluíram curso entre 01/09/2024 e 31/08/2025 têm reajuste sobre o salário do dia anterior à conclusão, observada a tabela de proporcionalidade.

Salário mínimo/hora: Cl. 4 §8º: se o salário-mínimo/hora for atualizado e for superior ao do piso, prevalece o salário-mínimo.

Jornada · adicionais

Hora extra & adicional noturno

60% HE AN 20% · 44h/sem Ver detalhes

Adicionais e jornada

Hora extra 60%
Regra de lanche Cl. 20 §1º: quando ultrapassar 2h extras, fornecer refeição comercial.
Adicional noturno 20%
Jornada semanal 44h/semana
Jornada diária 7h20
Intervalo descanso Cl. 34: pode ser reduzido pela metade (mín 30 min para jornada >6h) mediante regra normativa.
Cargo de confiança Cl. 15: sem registro de ponto; cargo de confiança requer hierarquia + gratificação de função.
Quebra de caixa Obrigatório. Cl. 17: obrigatório para empregados que operam caixa. §1º: empresa que não desconta diferenças fica isenta.
Descontos máx 30%
Salários · comissão

Comissionistas

R$ 2.286,00 3 faixas por porte Ver detalhes

Garantias por porte

PorteValor
Até 5 funcionários (REPIS) R$ 2.286,00
6 a 20 funcionários (REPIS) R$ 2.413,00
Demais R$ 2.541,00

Regras de cálculo

Cálculo do DSR Cl. 10: total das comissões do mês ÷ 25 dias úteis × domingos e feriados a que tiver direito.
Jornada · domingos

Trabalho aos domingos

60% HE exige certidão Ver detalhes

Regras gerais

Exige certidão sindical Sim
Prazo da certidão 15/12/2025
Jornada máxima 8h
Hora extra 60%
Jornada · feriados

Trabalho em feriados

100% HE acima jornada 100% Ver detalhes

Regras gerais

Exige certidão Sim
HE jornada normal 100%
HE acima da jornada 100%

Regra específica do 1º de Maio

Data 01/05/2026
Pagamento dobrado Sim
Proibido HE Sim
Vale-compras (FOPAG) R$ 32,00
Folga aniversário Sim
Multa R$ 718,00
Direitos · folga

Dia do Comerciário

Sim cláusula presente Ver detalhes

Dados cadastrados

Data 2025-10-30
Regras por tempo contrato 3 itens
Folga compensar ate 2026-08-31
Jornada · regimes

Tipos de jornada especiais

Sim cláusula presente Ver detalhes

Dados cadastrados

Exige certidao sindical Sim
Parcial 2 itens
Reduzida 2 itens
Doze x 36 4 itens
Semana espanhola 2 itens
Jornada · banco

Banco de horas

Permitido teto/dia 2h · teto período 100h · compensar 120 dias Ver detalhes

Parâmetros do banco

Elegível pela CCT Sim
Autorizado uso Sim
Regra de correção 1 hora extra por 1 hora de folga (1x1)
Dias excluídos Domingos, feriados
Teto diário 2h
Teto no período 100h
Dias para compensar 120 dias
Saldo não compensado Saldo não compensado em 120 dias é pago como HE 60%.
Transferência quadrimestre + / - até 20h
Contribuições

Contribuições sindicais

Ver detalhes Múltiplas cláusulas
Vínculo · saída

Rescisão e homologação

Sim cláusula presente Ver detalhes

Dados cadastrados

Homologacao local Loja, CD ou escritório.
Homologacao prazo 20 dias após dispensa.
Homologacao obrigatoria 3 itens
Aviso previo novo emprego regra Cl. 31: empregado dispensado pode ser liberado mediante declaração de novo emprego.
Regra pos data base Cl. 60: dispensa pós data-base (Súmula 182 TST).
Vínculo · estabilidade

Estabilidades provisórias

1 categoria protegida Ver detalhes

Futuro aposentado

Anos de empresaEstabilidade
20 anos2 anos
10 anos1 ano
5 anos6 meses

Outras categorias

Requisito (futuro aposentado) Cl. 25 §1º: extrato CNIS em até 30 dias da emissão.
Direitos · benefícios

Benefícios

nenhum cadastrado Ver detalhes Múltiplas cláusulas

Benefícios cadastrados

Direitos · férias

Férias

Sim cláusula presente Ver detalhes

Dados cadastrados

Casamento pode coincidir Não
Compliance · multas

Multas

sem multas Ver detalhes Múltiplas cláusulas
Salários · adiantamento

Antecipação salarial

Sim cláusula presente Ver detalhes

Dados cadastrados

Teve antecipacao Não
Descontar antecipado Não

Visão completa para RH e folha

O relatório completo traz todos os campos da CCT, fórmulas auxiliares, datas críticas e gatilhos operacionais — pronto para impressão e arquivo em PDF.

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Indicadores e exposição

visão para o empresário

Composição do custo mensal

Por funcionário — valores estimados pelos campos preenchidos

  • Piso salarial R$ 2.100,00 100%
  • Custo total estimado R$ 2.100,00

Estabilidade pré-aposentadoria

Anos de empresa × meses de garantia de emprego

Regra: Cl. 25 §1º: extrato CNIS em até 30 dias da emissão.


Comparativos e tendências

análise estratégica

Reajuste da CCT vs Inflação (INPC)

Comparação por vigência — impacto inflacionário no custo da folha

Vigência atual: 6% reajuste acima da inflação

Série INPC oficial do Banco Central do Brasil (atualizada a cada 24h). Períodos sem dados de inflação completos exibem apenas o reajuste da CCT.

Custo mensal por porte

Estimativa por funcionário — varia conforme número de empregados

1–5 funcionários R$ 1.891,00
6–20 funcionários R$ 1.995,00
21+ funcionários R$ 2.100,00

Estimativa: piso por porte + auxílio plano + benefícios obrigatórios em R$. Não inclui encargos legais (FGTS, INSS) nem horas extras variáveis.

Densidade de cláusulas por área

Onde a CCT é mais detalhada — perfil regulatório da convenção

6 Salários
5 Jornada
2 Vínculo
1 Direitos
1 Compliance
0 Contribuições

Quanto mais escura a célula, mais cláusulas a CCT regula naquela área. Áreas em branco indicam aspectos não tratados pela convenção atual.


Evolução histórica

5 vigências
Período coberto 2021/22 – 2025/26
Reajuste médio 7,12%
Crescimento piso geral R$ +612,00 (+41,1%)
Reajuste salarial
Percentual aplicado por vigência
Pisos salariais (REPIS)
Evolução dos pisos por vigência
Vigência Período Reajuste Piso Geral REPIS I REPIS II
2025/2026 Atual 01/09/2025 – 31/08/2026 6% R$ 2.100,00 R$ 1.891,00 R$ 1.995,00
2024/2025 01/09/2024 – 31/08/2025 5% R$ 1.976,00 R$ 1.779,00 R$ 1.877,00
2023/2024 01/09/2023 – 31/08/2024 5% R$ 1.882,00 R$ 1.694,00 R$ 1.788,00
2022/2023 01/09/2022 – 31/08/2023 8,83% R$ 1.882,00 R$ 1.694,00 R$ 1.788,00
2021/2022 01/09/2021 – 31/08/2022 10,79% R$ 1.488,00 R$ 1.338,00 R$ 1.413,00

Assinaturas anteriores

4 períodos

A convenção coletiva de trabalho é um pilar essencial para a harmonia nas relações entre empregadores e empregados. Por meio desse instrumento legal, são definidos direitos e deveres que asseguram um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo. Através de negociações bem conduzidas, garantem-se condições dignas, como salários justos, benefícios, jornadas equilibradas e segurança no trabalho. O Sincovaga SP tem se destacado pelo seu comprometimento constante na busca pelas melhores negociações para ambas as partes. Com uma atuação responsável e transparente, o sindicato trabalha para assegurar que empresários tenham estabilidade e previsibilidade em seus negócios, enquanto os trabalhadores recebem garantias fundamentais para sua qualidade de vida. Esse empenho nas negociações coletivas fortalece o setor como um todo, promovendo desenvolvimento econômico e justiça social. O Sincovaga reafirma, a cada acordo firmado, sua dedicação em construir relações de trabalho sólidas e sustentáveis para todos.

CCT - 2025/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026

Resumo

O reajuste salarial estabelecido é de 6% a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças retroativas até janeiro de 2026.

O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.100,00, enquanto as empresas com até 20 empregados podem adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), desde que obtenham Certidão de Adesão emitida pelo SINCOVAGA, com valores diferenciados de R$ 1.891,00 (até 5 empregados) e R$ 1.995,00 (de 6 a 20 empregados).

A ausência de certidão sujeita a empresa a multa de R$ 1.753,00 por empregado.

Certidões

As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.

Esclarecimento sobre Reajustes Salariais e Diferenças

Para facilitar a compreensão dos cálculos e valores, detalhamos a composição dos reajustes e das diferenças salariais:

  1. Reajuste dos Salários PISO
  • Reajuste Salarial: O percentual aplicado foi de 6,27%.
  • Para as diferenças dos meses de setembro e outubro foi estabelecido o pagamento de abono pelo percentual de 13,54%. Incluiu-se dentro desse cálculo, também, o FGTS.
  •  Lembrando que o valor resultante da aplicação de tal índice é considerado abono, ou seja, não haverá pagamento de quaisquer encargos sobre ele.
  • 2. Reajuste dos Demais Salários (Acima do Piso)
  • Reajuste Salarial: O percentual aplicado foi de 6,00%, limitado a salários de até R$ 10.600,00.
  • Para as diferenças dos meses de setembro e outubro foi estabelecido o pagamento de abono pelo percentual de 12,96%. Incluiu-se dentro desse cálculo, também, o FGTS.
  • Lembrando que o valor resultante da aplicação de tal índice é considerado abono, ou seja, não haverá pagamento de quaisquer encargos sobre ele.

Em caso de maiores informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, seguimos à disposição através do WhatsApp: 11 3335-1100.

Devido ao feriado, retornaremos no dia 22/04 (quarta-feira).

Fique atento ao nosso atendimento na semana de carnaval.

Retornamos dia 19 de Fevereiro.