Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Esclarecimento sobre a Portaria MTE nº 3.665/2023 – Trabalho no comércio aos domingos e feriados

Diante das recentes matérias veiculadas na imprensa e em diversas plataformas digitais sobre a Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor no dia 1º de julho de 2025, o SINCOVAGA (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo) vem a público prestar os devidos esclarecimentos, com o objetivo de combater a desinformação e evitar interpretações equivocadas que possam causar insegurança jurídica ou apreensão entre as empresas representadas.

Em primeiro lugar, é fundamental esclarecer que a referida Portaria NÃO ALTERA o direito das empresas de funcionarem aos domingos, direito esse assegurado pela legislação federal e consolidado ao longo do tempo. A abertura de estabelecimentos aos domingos está disciplinada pela Lei nº 605/49, especialmente em seu artigo 6º, e também pela Portaria MTB nº 19/2019, que autorizava, de forma geral, o trabalho em atividades do comércio aos domingos e feriados. A nova Portaria revoga a anterior, mas não impede o funcionamento aos domingos, que continua garantido por norma legal.

A Portaria nº 3.665/2023 trata especificamente do trabalho em feriados, e não aos domingos. Nesse ponto, é importante destacar que a Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007, prevê expressamente, em seu artigo 6º-A, que o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização em convenção coletiva de trabalho, celebrada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados. Portanto, a exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados já era uma realidade jurídica antes da nova Portaria, que apenas reafirma essa exigência, sem inovar no ordenamento jurídico.

É necessário também ressaltar que portarias ministeriais são atos administrativos normativos secundários, cujo objetivo é regulamentar a aplicação das leis, não podendo contrariar ou restringir direitos garantidos por lei federal. Assim, não há qualquer possibilidade de que uma portaria ministerial revogue ou modifique direitos conferidos por legislação ordinária aprovada pelo Congresso Nacional.

O SINCOVAGA, ao longo dos anos, sempre defendeu a legalidade do funcionamento das empresas em domingos e feriados, desde que respeitados os requisitos legais e convencionais, e continuará atuando para garantir a segurança jurídica e o pleno exercício da atividade econômica de seus representados.

Por fim, reiteramos que a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 não modifica o atual cenário jurídico: o trabalho em feriados continua dependendo de autorização por meio de convenção coletiva, exatamente como já previsto na legislação vigente.

O SINCOVAGA permanece à disposição para orientar suas empresas associadas e seguirá cumprindo seu papel institucional de esclarecer e defender os interesses da categoria econômica que representa.

Diretoria

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)