Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Jundiaí, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Louveira, Itupeva
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região (SEC Jundiaí)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
O acordo define reajuste salarial de 6% a partir de 1º de setembro de 2025, com pagamento de diferenças em novembro, além de novos pisos salariais para comerciários, operadores de caixa, faxineiros, copeiros, office boys e empacotadores. Também atualiza a garantia mínima dos comissionistas e mantém regras específicas para cálculo de horas extras, repouso semanal e verbas indenizatórias.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Jundiaí é aplicável aos seguintes municípios:
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí.
O acordo define reajuste salarial de 6% a partir de 1º de setembro de 2025, com pagamento de diferenças em novembro, além de novos pisos salariais para comerciários, operadores de caixa, faxineiros, copeiros, office boys e empacotadores.
Também atualiza a garantia mínima dos comissionistas e mantém regras específicas para cálculo de horas extras, repouso semanal e verbas indenizatórias.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
A convenção coletiva de trabalho é um pilar essencial para a harmonia nas relações entre empregadores e empregados. Por meio desse instrumento legal, são definidos direitos e deveres que asseguram um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo. Através de negociações bem conduzidas, garantem-se condições dignas, como salários justos, benefícios, jornadas equilibradas e segurança no trabalho.
O Sincovaga SP tem se destacado pelo seu comprometimento constante na busca pelas melhores negociações para ambas as partes. Com uma atuação responsável e transparente, o sindicato trabalha para assegurar que empresários tenham estabilidade e previsibilidade em seus negócios, enquanto os trabalhadores recebem garantias fundamentais para sua qualidade de vida.
Esse empenho nas negociações coletivas fortalece o setor como um todo, promovendo desenvolvimento econômico e justiça social. O Sincovaga reafirma, a cada acordo firmado, sua dedicação em construir relações de trabalho sólidas e sustentáveis para todos.