Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

O trabalho no dia das eleições

O SINCOVAGA, sempre cumprindo seu papel de orientar e representar os empresários da categoria, traz os principais esclarecimentos sobre o funcionamento dos estabelecimentos e o trabalho dos empregados nos dias das Eleições Gerais de 2026.

As eleições serão realizadas no dia 4 de outubro de 2026 (primeiro turno) e, onde houver necessidade de segundo turno, no dia 25 de outubro de 2026.

O dia destinado à realização das eleições é considerado feriado nacional, nos termos do art. 380 do Código Eleitoral.

A realização das eleições não impede o funcionamento do comércio. Entretanto, as empresas que mantiverem suas atividades nos dias 4 de outubro e, se houver segundo turno, 25 de outubro, deverão observar integralmente as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho para o trabalho em feriados, inclusive quanto às obrigações e benefícios nela estabelecidos.

Da mesma forma, o empregado que estiver trabalhando no dia da eleição deverá ter assegurado o tempo necessário para exercer o direito ao voto, considerando o período necessário para deslocamento até sua seção eleitoral, votação e retorno ao trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.

Essa garantia está expressamente prevista no art. 234 do Código Eleitoral e no art. 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que assegura ao eleitor que necessite exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiro, no dia da eleição, o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.

O SINCOVAGA recomenda, portanto, que as empresas organizem previamente suas escalas de trabalho, observando as disposições da norma coletiva e assegurando aos empregados condições para o exercício do direito ao voto.

SINCOVAGA

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

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