Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

InfoContábil - Diário do Contador

Otimizando a tributação de cigarros no Simples Nacional: estratégias e implicações

Muitos negócios, incluindo mini mercados, padarias, bares e restaurantes, acabam pagando impostos indevidamente, algo que ocorre em cerca de 95% dos casos. Estamos aqui para ajudá-lo a solucionar essa questão!

Nossa equipe da Contadores CNT, com base nas informações da é-Simples Auditoria Eletrônica – especialista no Simples Nacional, traz hoje detalhes sobre a tributação de cigarros nesse regime tributário e como os empresários podem economizar.

Como é a tributação de cigarros no Simples Nacional? Segundo informações do blog é-Simples Auditoria, a atividade comercial de tabacaria é tributada pelo Anexo I, conforme o inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. O recolhimento previdenciário é feito pelo DARF Numerado, conforme o artigo 19, § 1º, da IN RFB nº 2.005/2021.

Importante destacar que:

  • Empresas do Simples Nacional, abrangendo os Anexos I a V, estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) segundo o artigo 13, inciso VI da LC nº 123/2006.
  • Essas empresas também não recolhem a alíquota do RAT, conforme o mesmo inciso.

No que tange à tributação, é essencial saber que o cigarro não é tributado por PIS e COFINS devido à Substituição Tributária desses impostos, regulamentada pela Lei nº 12.402 de 2011.

Atividades com cigarros permitidas e impedidas no Simples Nacional De acordo com o blog é-Simples Auditoria, atividades como o comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos (CNAE 4636-2/02) são impedidas pelo Simples Nacional, conforme o artigo 17 da LC nº 123/2006. Da mesma forma, a fabricação de cigarros (CNAE 1220-4/01) também é proibida.

Por outro lado, o comércio varejista de cigarros e produtos correlatos (CNAE 4729-6/01) é permitido, incluindo:

  • Venda de cigarros, charutos e cigarrilhas;
  • Comércio de fumo em várias formas;
  • Venda de artigos como isqueiros e cachimbos.

Como recuperar impostos para seu cliente que vende cigarros? Experimente gratuitamente o sistema da é-Simples Auditoria Eletrônica para avaliar a apuração fiscal dos seus clientes. Acesse é-Simples Auditoria Eletrônica para mais informações sobre como otimizar a gestão fiscal e recuperar tributos pagos a mais.

Esperamos que estas informações ajudem você a otimizar a tributação do seu negócio relacionado a cigarros no regime do Simples Nacional!

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.