Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Pauta de Reivindicações – 2025/2026 – Comerciários

No dia 1º de julho de 2025, o Sincovaga SP recebeu oficialmente a Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Comerciários da Capital, referente à data-base de 1º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026.

O documento contempla os temas tradicionalmente discutidos nas negociações coletivas, como reajuste salarial, definição de pisos salariais, benefícios, cláusulas assistenciais, entre outros pontos de interesse dos trabalhadores do comércio varejista.

Após o recebimento da pauta, o Sincovaga SP iniciará prontamente o processo de análise e deliberação junto à sua diretoria. Em breve, convocaremos nossa base representada para uma assembleia extraordinária, onde discutiremos as possibilidades e estratégias para a construção de uma nova Convenção Coletiva. Nosso objetivo é atender aos interesses do setor e, ao mesmo tempo, promover a segurança jurídica para as empresas.

Seguiremos informando os desdobramentos das negociações por nossos canais oficiais.

Sincovaga

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)