Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

PEC 221/2019: Novas regras para a jornada de trabalho

Com a aprovação da PEC 221/2019, promulgada em 16 de outubro de 2026, como Emenda Constitucional nº 141/2026, as alterações nas jornadas de trabalho serão implementadas gradualmente, em duas etapas.

A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.

A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima será novamente reduzida, passando para 40 horas semanais, mantendo-se os dois dias de descanso remunerado, também sem redução salarial.

É muito importante esclarecer que o fim da escala 6×1 não impede o funcionamento dos estabelecimentos aos domingos. As empresas deverão reorganizar suas escalas de trabalho para atender às novas exigências, mantendo normalmente suas atividades.

A nova legislação também prevê a possibilidade de negociação coletiva para estabelecer determinadas condições de compensação de jornada e distribuição dos descansos, respeitados os limites constitucionais.

No contexto das alterações promovidas pela PEC 221/2019, a negociação coletiva assume especial importância para o comércio varejista de gêneros alimentícios, pois permite estabelecer condições de adaptação às novas jornadas e escalas de trabalho, considerando as particularidades do setor, especialmente a necessidade de funcionamento dos estabelecimentos aos domingos e feriados. A negociação coletiva também proporciona maior segurança jurídica às empresas representadas, ao estabelecer regras comuns para a categoria, respaldadas pelas entidades sindicais, reduzindo os riscos de interpretações divergentes, questionamentos judiciais e formação de passivos trabalhistas.

Por essa razão, o SINCOVAGA já está trabalhando na análise e adaptação das Convenções Coletivas de Trabalho, buscando negociar, ainda durante o período de transição para as 42 horas semanais, condições que permitam às empresas reorganizar suas jornadas e escalas de trabalho, preservando a continuidade de suas atividades e observando as novas exigências constitucionais.

O objetivo é assegurar que as adaptações sejam realizadas de forma organizada e respaldadas por normas coletivas negociadas entre as entidades sindicais representativas, evitando que cada empresa tenha de buscar soluções isoladas, com maior exposição a riscos jurídicos.

Por enquanto, as empresas poderão manter suas escalas atuais, observadas as regras trabalhistas vigentes, mas deverão iniciar o planejamento das alterações necessárias para atender ao primeiro prazo de transição, em 16 de dezembro de 2026.

Quanto aos modelos de acordos, cartilhas e demais orientações, o SINCOVAGA está acompanhando a implementação das novas regras e estudando as possibilidades de negociação coletiva, com o objetivo de oferecer às empresas representadas alternativas juridicamente seguras e adequadas à realidade do setor.

O SINCOVAGA continuará informando as empresas sobre os avanços desses trabalhos e as orientações necessárias para a adaptação às novas exigências.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

SINCOVAGA

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

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