Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.
Aqui, você encontra todas as informações essenciais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Pirassununga, de forma clara e atualizada.
Municípios abrangidos:
Porto Ferreira
Assinatura conjunta (Comerciário): Sindicato dos Empregados no Comércio de Pirassununga e Porto Ferreira (SEC Pirassununga)
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 foi oficialmente assinada, garantindo segurança jurídica e clareza nas relações de trabalho.
Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Reajuste salarial: 6%
A CCT tem vigência 2025–2026, com data-base em 01/09. O reajuste salarial de 6% aplica-se a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças de setembro a novembro na folha de dezembro/2025. Os pisos passam a valer também em 01/09/2025, e o REPIS exige Certidão do SINCOVAGA, válida durante toda a vigência, considerando o número de empregados em 31/08/2025. Jornadas especiais (12x36, parcial e reduzida) só podem ser adotadas com Certidão prévia.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.
Emita sua certidãoA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Pirassununga é aplicável aos seguintes municípios:
Porto Ferreira
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT) foi assinada oficialmente pelo Sincovaga SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pirassununga.
A CCT tem vigência 2025–2026, com data-base em 01/09. O reajuste salarial de 6% aplica-se a partir de 01/09/2025, com pagamento das diferenças de setembro a novembro na folha de dezembro/2025.
Os pisos passam a valer também em 01/09/2025, e o REPIS exige Certidão do SINCOVAGA, válida durante toda a vigência, considerando o número de empregados em 31/08/2025. Jornadas especiais (12×36, parcial e reduzida) só podem ser adotadas com Certidão prévia.
As certidões para o trabalho e funcionamento aos domingos, em feriados e de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, desde que atendidas as condições das cláusulas da respectiva Convenção, devem ser emitidas.