Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Na imprensa

Revista Cipa & Incêndio

O portal Cipa & Incêndio publicou no dia 29/06 matéria sobre a parceria entra a Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO) e o Sincovaga, que firmaram Acordo de Cooperação com a finalidade de ampliar a prática da ergonomia, a divulgação da ciência e a conscientização a respeito dos benefícios aos colaboradores e às empresas de todos os portes do segmento do varejo de alimentos, assim como organizar treinamentos e outras ações com foco no tema.

A iniciativa inclui a colaboração mútua na implementação de políticas permanentes em defesa da saúde dos trabalhadores e da ergonomia no setor de varejo de alimentos; promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências de doenças e  acidentes de trabalho relacionados com a ergonomia e fatores humanos, a fim de auxiliar na prevenção e na redução dos custos sociais, previdenciários, trabalhistas e econômicos decorrentes; fomentar ações educativas e pedagógicas para sensibilização; criar e alimentar um banco de dados comum.

Clique aqui e leia a matéria na íntegra.

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)