O SINCOVAGA obteve uma importante decisão favorável na Justiça em ação movida contra a Prefeitura de São Paulo, que estava cobrando valor mais alto no vale-transporte do que na tarifa comum do transporte público.
A juíza reconheceu que essa prática é ilegal, pois vai contra a Lei Federal nº 7.418/85, que determina que o vale-transporte deve ter o mesmo valor da tarifa normal.
Com isso, a Prefeitura foi condenada a:
- Vender o vale-transporte pelo mesmo valor da tarifa comum às empresas representadas pelo SINCOVAGA;
- Devolver os valores pagos a mais desde a entrada em vigor da portaria municipal que criou a diferença.
O que isso significa para a sua empresa?
Se sua empresa comprou vale-transporte com valor superior à tarifa comum nos últimos meses, ela poderá ter direito à restituição desses valores.
Estamos acompanhando os próximos passos do processo e manteremos todos informados sobre como será feito esse ressarcimento.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nosso jurídico:
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