Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Vitória na justiça contra a cobrança abusiva do vale-transporte!

SINCOVAGA obteve uma importante decisão favorável na Justiça em ação movida contra a Prefeitura de São Paulo, que estava cobrando valor mais alto no vale-transporte do que na tarifa comum do transporte público.

A juíza reconheceu que essa prática é ilegal, pois vai contra a Lei Federal nº 7.418/85, que determina que o vale-transporte deve ter o mesmo valor da tarifa normal.

 Com isso, a Prefeitura foi condenada a:

  • Vender o vale-transporte pelo mesmo valor da tarifa comum às empresas representadas pelo SINCOVAGA;
  • Devolver os valores pagos a mais desde a entrada em vigor da portaria municipal que criou a diferença.

O que isso significa para a sua empresa?

Se sua empresa comprou vale-transporte com valor superior à tarifa comum nos últimos meses, ela poderá ter direito à restituição desses valores.
Estamos acompanhando os próximos passos do processo e manteremos todos informados sobre como será feito esse ressarcimento.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com nosso jurídico:
(11) 3335‑1100

Confira aqui a sentença!

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)