Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

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Sincovaga-SP e SEC-SP assinam Convenção Coletiva 2026/2027 com reajuste salarial de 5% para comerciários da capital

SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2026 – O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga-SP) e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SEC-SP) firmaram nesta terça-feira, 13 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, que estabelece as condições salariais e trabalhistas para os empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios da capital paulista.

O acordo prevê reajuste salarial de 5% para os salários fixos e para a parcela fixa dos salários mistos, com aplicação retroativa a 1º de setembro de 2026, tendo como base os valores já reajustados na convenção anterior. As diferenças salariais referentes a setembro de 2026 deverão ser pagas na folha de pagamento de outubro, conforme estabelecido no documento. O documento estabeleceu o salário de admissão em R$ 2.210,00

A negociação abrange estabelecimentos como mercados, mercearias, empórios, minimercados, supermercados, hipermercados, hortifrutigranjeiros, lojas de bebidas, lojas de conveniência e outros segmentos do comércio varejista de alimentos contemplados pela convenção.

Para o presidente do Sincovaga-SP, Dr. Alvaro Furtado, a conclusão da negociação representa um passo importante para a organização do setor e para a manutenção de relações de trabalho equilibradas.

“Fechar a Convenção Coletiva é fundamental para dar previsibilidade às empresas e segurança aos trabalhadores. A negociação entre as entidades permite construir regras comuns, estabelecer condições para o funcionamento do comércio e conciliar as necessidades de quem emprega com os direitos de quem trabalha. Um acordo concluído é importante para que o setor possa planejar suas atividades com mais clareza e seguir atendendo à população”, afirma Alvaro Furtado.

Reajuste salarial e regras de admissão

A cláusula 1 estabelece o reajuste de 5% a partir de setembro de 2026. Para os empregados admitidos entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026, a cláusula 2 prevê a aplicação proporcional do índice, conforme a data de admissão e os multiplicadores definidos na tabela da convenção.

A Convenção Coletiva 2026/2027 estabelece salário de admissão de R$ 2.210,00. Para empresas aderentes ao Repis, os valores são de R$ 1.990,00 para até cinco empregados e R$ 2.100,00 para empresas com seis a 20 empregados. Para comissionistas, as garantias são de R$ 2.406,00 para empresas com até cinco empregados, R$ 2.539,00 para aquelas com seis a 20 empregados e R$ 2.674,00 para os demais estabelecimentos abrangidos pela regra.

O instrumento também determina que as diferenças salariais referentes a setembro de 2026 sejam quitadas na folha de outubro. Para os desligamentos abrangidos pela regra, as diferenças deverão ser pagas de uma só vez e integrar a base de cálculo das verbas rescisórias, conforme as condições previstas no documento.

Quebra de caixa e horas extras

A cláusula 17 atualiza os valores da indenização por quebra de caixa para os empregados que exercem a função de caixa ou operador de caixa. Os valores previstos são:

  • R$ 138,00 para empresas em geral;
  • R$ 124,00 para empresas com até cinco empregados;
  • R$ 131,00 para empresas com seis a 20 empregados.

Já a cláusula 20 estabelece adicional de 60% para as horas extras diárias, observadas as demais condições previstas no instrumento coletivo.

Jornada de trabalho e funcionamento aos domingos

A convenção também disciplina a organização das jornadas e as condições para a adoção de modalidades específicas de contratação. De acordo com a cláusula 16, a jornada parcial, a jornada reduzida, a jornada especial 12×36 e a semana espanhola dependem da obtenção de certificado, conforme os requisitos estabelecidos na norma.

A cláusula 14 estabelece que a jornada normal do comerciário não poderá ultrapassar 44 horas semanais.

O trabalho aos domingos é tratado nas cláusulas 44 e seguintes, que estabelecem requisitos para o funcionamento dos estabelecimentos e para a prestação de serviços nesses dias. A convenção prevê alternativas de organização das folgas, incluindo os regimes de domingos alternados (1×1), dois domingos trabalhados para um de descanso (2×1) e dois domingos trabalhados para dois de descanso (2×2).

O documento também determina condições específicas para remuneração, transporte e alimentação dos empregados que trabalharem aos domingos. Para jornadas superiores a seis horas, os valores de referência para alimentação são de R$ 34,00 para empresas com até 20 empregados, R$ 40,00 para estabelecimentos com 21 a 100 empregados e R$ 60,00 para empresas com 101 empregados ou mais.

Trabalho em feriados exige certificação

A cláusula 45 regulamenta o trabalho em feriados e estabelece que seu funcionamento depende do cumprimento das exigências previstas na legislação aplicável e na própria convenção, incluindo a emissão de certificado pelas entidades sindicais.

O instrumento prevê condições específicas para a remuneração, a concessão de folgas e a alimentação dos trabalhadores nesses dias. A medida estabelece parâmetros para as empresas do setor e busca assegurar o cumprimento das regras negociadas coletivamente.

Benefícios e garantias aos trabalhadores

Entre os demais temas contemplados pela CCT estão o auxílio do Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, previsto na cláusula 6, que reúne benefícios como indenização por morte acidental, auxílio-funeral, telemedicina e serviços relacionados à saúde.

A convenção também trata de garantias sociais, estabilidade em situações específicas, abonos, fornecimento de uniformes, proteção contra descontos indevidos e regras para diferentes situações do contrato de trabalho.

Na cláusula 21, o documento estabelece a contribuição assistencial dos empregados em 1% ao mês, a partir de setembro de 2026, limitada ao teto mensal de R$ 50,00, com previsão de direito de oposição e procedimentos específicos para seu exercício.

Segurança jurídica para o setor

Com 75 cláusulas, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 reúne disposições sobre salários, jornada, benefícios, contribuições, direitos e obrigações das empresas e dos empregados abrangidos pelo instrumento.

A vigência estabelecida vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, conforme a cláusula 75. Ao formalizar o acordo, Sincovaga-SP e SEC-SP consolidam as regras negociadas para o período, oferecendo parâmetros comuns para a gestão das relações de trabalho no comércio varejista de gêneros alimentícios da capital paulista.

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