Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Na imprensa

Migalhas

O portal Migalhas, um dos principais do segmento jurídico, publicou no dia 11/06 o artigo “Portaria MTE 3.665/23 não altera trabalho em domingos e feriados”, de autoria do Dr. Alvaro Furtado, presidente do Sincovaga, e do Dr. Mauricio Furtado, advogado do Sincovaga. O texto aborda o fato de que a portaria MTE 3.665/23 não proíbe o trabalho aos domingos e feriados no comércio e apenas reafirma que isso tem de constar na convenção coletiva, como já prevê a legislação.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)