O portal Migalhas, um dos principais do segmento jurídico, publicou no dia 11/06 o artigo “Portaria MTE 3.665/23 não altera trabalho em domingos e feriados”, de autoria do Dr. Alvaro Furtado, presidente do Sincovaga, e do Dr. Mauricio Furtado, advogado do Sincovaga. O texto aborda o fato de que a portaria MTE 3.665/23 não proíbe o trabalho aos domingos e feriados no comércio e apenas reafirma que isso tem de constar na convenção coletiva, como já prevê a legislação.
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