26 de maio, 2024

Notícias

Home » Inclusão Social / Coexistir » Pessoa com deficiência, trabalho e acessibilidade será debatido dia 22

Pessoa com deficiência, trabalho e acessibilidade será debatido dia 22

Imagem: freepik - br.freepik.com

Uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho em São Paulo com o Espaço da Cidadania e seus parceiros pela inclusão irá propiciar subsídios para o movimento sindical agir e produzir normas coletivas que defendam os direitos das pessoas com deficiência.

O primeiro encontro terá a participação de:

  • Valdirene Silva de Assis – Procuradora do Trabalho/Coordenadora da Coordigualdade do MPT/SP
  • José Carlos do Carmo (Kal) – Auditor Fiscal do Trabalho/Coordenador da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência
  • Carlos Aparício Clemente – Coordenador do Espaço da Cidadania
  • Anna Paula Ferminella – Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da Central Única dos Trabalhadores

Mediação:

  • Henry Xavier – Relações institucional da Unilehu
  • Marinalva Cruz – Especialistas em Políticas para Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência

As vagas são limitadas a cem participantes. O encontro é virtual, pelo aplicativo ZOOM e terá acessibilidade em Libras com o apoio da Unilehu.

Informações e inscrições pelo e-mail ecidadania@ecidadania.org.br ou Assistente Virtual 11 98276-9349 ou com os parceiros da ação.

STF decide que cotas para pessoas com deficiência e para aprendizes não podem ser negociadas

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão dessa quinta-feira 2, que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (Tema 1046).

O Tema 1046, julgado na sessão, está relacionado à discussão se o negociado entre patrões e sindicatos pode se sobrepor à legislação trabalhista.

Ao julgar o recurso extraordinário paradigma (ARE) 1121633, o ministro relator Gilmar Mendes destacou, em seu voto, que a negociação coletiva, prevista na Constituição, não abrange políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência, adolescentes e jovens no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica (o grifo é nosso).

O MPT já havia defendido tese equivalente em orientação da Conalis, da Coordinfância e da Coordigualdade, pois compreende que ações afirmativas de cotas sociais atendem a interesse transindividual de toda a sociedade, razão pela qual são indisponíveis, não podendo ser objeto de negociação coletiva ou norma coletiva para flexibilizar, reduzir ou suprimir seu conteúdo.

(Fonte:https://mpt.mp.br/pgt/noticias/stf-decide-que-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-e-para-aprendizes-nao-podem-ser-negociadas)

 

Superintende Regional do Trabalho vem conferir a tragédia dos acidentes na Região de Osasco, nesta quinta.

A convite do CISSOR – Conselho Intersindical de Saúde e Seguridade Social de Osasco e Região, Marco Antonio Melchior (SRTb/SP) se reunirá com os sindicatos e entidades que apontam o desmonte da fiscalização do trabalho na região, onde até mesmo acidentes graves e fatais não são fiscalizados diante da inexistência de fiscais com conhecimento de saúde e segurança no trabalho.

O encontro pretende encontrar caminhos para a retomada da fiscalização incluindo também que as empresas respeitem as cotas de pessoas com deficiência e aprendizes.

Irão participar do encontro representantes locais do Ministério Público do Trabalho, do CEREST-OR, da Secretaria do Emprego, Trabalho e Renda de Osasco e órgãos que estão atuando em casos que estão diretamente relacionados ao assunto a ser tratado.

  • Dia: 09/06/2022
  • Horário: 10h00 às 12h00
  • Local: Auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região

Informações com Célia no e-mail secretaria@sindmetal.org.br ou com a Ana no e-mail ana.sinecovel@hotmail.com

Livro:

Exemplares remanescentes estão à venda

Livro desvenda como os trabalhadores são abandonados à própria sorte quando adoecem ou ficam mutilados no trabalho. Revela também as barreiras que são colocadas para as vítimas e seus familiares quando buscam atendimento médico, Previdência Social, proteção social, reparação e justiça.

O estudo de 4 décadas demonstra (com nomes, sobrenomes e datas) que quase sempre as vítimas são consideradas “culpadas” mesmo diante de mutilações e mortes, tanto nos relatórios encomendados pelas empresas, como nas investigações do Poder Público, este último quase sempre “sucateado” no cumprimento de sua missão.

Informações para aquisição através dos e-mails secretaria@sindmetal.org.br (com Célia) ou ecidadania@ecidadania.org.br (com Leandro)

 

Comentários