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Revisão da NR-4 exige nova estratégia de gestão e pode elevar custos para o varejo, alerta especialista

SÃO PAULO, AGOSTO de 2026 − A revisão da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que estabelece critérios para o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), poderá provocar mudanças significativas na estrutura e nos custos das empresas do varejo. O tema foi discutido na palestra “A revisão da NR-4 e seus possíveis impactos jurídicos para o Varejo”, promovida pelo Sincovaga-SP, por meio do Comitê de Saúde e Segurança do Trabalho, com apresentação da advogada Vanessa Sapiência, membro do Comitê e diretora de Compliance e de Novos Negócios do Pellegrina e Monteiro Advogados.

Segundo a especialista, a revisão representa uma mudança de paradigma ao aproximar a classificação de risco da realidade das empresas. “O objetivo nesta reformulação foi modernizar a norma, trazer a saúde e segurança do trabalho para o centro da gestão estratégica das empresas e trazer também um olhar mais próximo da realidade acidentária”, afirmou Vanessa.

Um dos principais pontos de atenção para o varejo é a possibilidade de migração do grau de risco 2 (GR2) para o grau de risco 3 (GR3). A nova metodologia considera indicadores de acidentalidade, além da atividade econômica e do número de trabalhadores. Para o setor, características como alta intensidade operacional, jornadas extensas, grande contingente de empregados, múltiplas unidades, movimentação de cargas, atividades repetitivas e interação constante com o público podem influenciar essa classificação.

A alteração poderá representar aumento expressivo da carga tributária. Conforme a apresentação, o RAT, atualmente associado ao grau de risco 2, pode chegar a até 6% da folha no grau de risco 3, dependendo do FAP. Em uma simulação com uma empresa varejista de mil empregados, foi estimado aumento mínimo de 50% no custo, chegando a até R$ 281 mil adicionais.

Gestão integrada

Para a Dra. Vanessa, entretanto, o impacto da revisão não deve ser analisado apenas sob a ótica tributária. A segurança e saúde do trabalho passam a ocupar uma posição estratégica na governança corporativa. “As empresas têm uma oportunidade de ouro, de fazer a diferença, olhar para a sustentabilidade do negócio de forma qualitativa, cuidando do ambiente laboral”, afirmou. Segundo ela, essa visão deve alcançar trabalhadores, terceiros, parceiros e até clientes que circulam nos estabelecimentos.

A advogada também ressaltou que a responsabilidade pela gestão dos riscos não pode ficar restrita ao SESMT. “A empresa deve estar irmanada, com uma visão multidisciplinar, envolvendo RH, SESMT, Jurídico, Compliance, liderança e demais áreas trabalhando de forma coordenada”, orientou.

A especialista enfatizou que a prevenção deve ser acompanhada por evidências e registros. “A informação é poder. Se temos informação, conseguimos fazer cessar determinada prática, minimizar os riscos e ter um ambiente mais saudável”, afirmou.

Riscos psicossociais também entram na equação

Outro ponto destacado foi a relação entre a revisão da NR-4 e a gestão dos riscos psicossociais. Afastamentos relacionados a burnout, assédio e outros agravos podem repercutir nos indicadores de acidentalidade e, consequentemente, nos custos e na exposição jurídica das empresas.

Nesse cenário, a Dra. Vanessa alertou para a necessidade de abandonar uma postura meramente documental e aumentar a diligência empresarial diante dos riscos ocupacionais. “Você tem o dever de ter diligência dentro da sua empresa, fazer um mapeamento, identificar e criar uma forma de ação”, afirmou. E resumiu a mudança de postura necessária: “A era do ‘eu não sabia’ acabou.”

Orientações para o varejo

Como agenda prática de preparação, a advogada recomenda às empresas:

  • revisar o enquadramento e avaliar preventivamente os possíveis efeitos da mudança de grau de risco;
  • fortalecer o PGR e integrar os fatores de riscos psicossociais à gestão;
  • qualificar os dados de acidentalidade e acompanhar o FAP;
  • monitorar afastamentos e indicadores relacionados à saúde dos trabalhadores;
  • estabelecer políticas e canais efetivos para prevenção e enfrentamento do assédio;
  • documentar as medidas adotadas e manter evidências de prevenção e monitoramento;
  • promover diálogo com a CIPA e fortalecer a participação das lideranças;
  • integrar SESMT, RH, Jurídico, Compliance e área financeira na tomada de decisões;
  • acompanhar o processo regulatório e participar das discussões e consultas quando possível.

A Dra. Vanessa reforçou que a revisão da NR-4 ainda está em apreciação, com previsão de análise técnica e deliberação no âmbito tripartite antes de sua formalização. “Diante disso, a recomendação central é antecipação: compreender os possíveis impactos, organizar dados e documentos e começar desde já a estruturar medidas de prevenção e governança”, concluiu.

A palestra é uma iniciativa que integra as ações permanentes do Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho do Sincovaga-SP, que reúne mais de 1,2 mil profissionais do varejo alimentar e conta com o apoio institucional da Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos (ABERGO) e da Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST).

O Comitê tem como missão disseminar conhecimento técnico, incentivar boas práticas em saúde ocupacional e contribuir para ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e sustentáveis.

Assista a palestra na íntegra clicando aqui.

Mais informações sobre o Comitê e como participar: https://sincovaga.com.br/comite-de-seguranca-e-medicina-do-trabalho/

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Mais informações: Presstalk Comunicação Corporativa – Assessoria de imprensa do Sincovaga-SP

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