Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Armazéns, Mercearias, Empórios, Mercadinhos, Quitandas, Frutarias, Sacolões, Laticínios, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Adegas, Tabacarias, Bombonieres, Lojas de Bebidas, de Ração Animal, de Suplementos Alimentares, de Produtos Naturais, Dietéticos, Congelados, Delicatessens e de Conveniência do Estado de São Paulo.

Editorial

Suspensão da publicidade de “bets” pelo Senado: caminho para a proibição dos jogos virtuais com dinheiro?

Alvaro Furtado | Presidente do Sincovaga SP

(*) Alvaro Furtado

O avanço das casas de apostas esportivas online — popularmente chamadas de “bets” — transformou o cenário dos jogos no Brasil. A cada evento esportivo transmitido na televisão, não faltam propagandas sedutoras prometendo ganhos fáceis com palpites certeiros. No entanto, diante do crescimento acelerado e do impacto social das apostas, o Senado brasileiro recentemente sinalizou um movimento importante: a suspensão da publicidade dessas plataformas.

A decisão levanta uma pergunta central: será que essa medida é o primeiro passo para uma eventual proibição do jogo virtual a dinheiro no país?

A suspensão da publicidade de “bets” é uma resposta a preocupações crescentes sobre o vício em jogos, o endividamento da população, a manipulação de resultados esportivos e a falta de regulamentação robusta sobre o setor. Parlamentares apontam que a publicidade agressiva contribui para normalizar um hábito que, embora legalizado em parte, ainda carece de mecanismos de controle adequados.

Para muitos especialistas, a medida é mais do que simbólica: ela representa uma tentativa de conter o aliciamento de jovens e públicos vulneráveis, principalmente nas redes sociais e durante eventos esportivos. A decisão também pressiona o mercado, ao cortar o principal canal de captação de novos apostadores: a propaganda massiva.

Apesar da suspensão da publicidade, a proibição total dos jogos online com dinheiro é um tema complexo. Primeiro, porque o mercado de apostas já movimenta bilhões de reais no Brasil, com grande participação de empresas estrangeiras. Além disso, a regulamentação das apostas esportivas foi aprovada por lei em 2018, e o governo federal vem tentando formalizar e tributar o setor desde então.

Proibir o jogo online a dinheiro exigiria medidas legais, tecnológicas e diplomáticas mais abrangentes — inclusive envolvendo barreiras digitais e cooperação internacional, já que muitas dessas plataformas operam fora do território nacional. Na prática, a proibição total poderia gerar um mercado paralelo clandestino, ainda mais difícil de fiscalizar.

A suspensão da publicidade das “bets” pelo Senado é, sem dúvida, um marco no debate sobre jogos virtuais no Brasil. Mas ainda está longe de significar uma proibição total. O que está em jogo agora é o modelo de sociedade que queremos construir diante das novas formas de entretenimento digital: uma que ignora os riscos e deixa o mercado livre ou uma que reconhece os impactos sociais e age com responsabilidade. O próximo capítulo dependerá da articulação entre Legislativo, Executivo, especialistas e a própria sociedade civil.

Alvaro Furtado é presidente do Sincovaga-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo).

Alvaro Furtado

Presidente do Sincovaga SP, empresário, Coordenador da Câmara Brasileira do Comércio de Gêneros Alimentícios da CNC (CBCGAL) e Diretor do SESC.

Contribuições 2025

As contribuições são cruciais para o fortalecimento da categoria empresarial, pois subsidia uma variedade de atividades essenciais, como a elaboração de estudos e pareceres, convenções coletivas de trabalho, realização de sondagens de mercado, e desenvolvimento de estratégias para a representação e defesa de interesses junto a órgãos públicos, entre diversas outras ações. Esteja em dia com o Sincovaga SP e usufrua dos inúmeros benefícios.

Certidões Obrigatórias

Os benefícios abaixo são assegurados por meio das certidões emitidas pelo Sincovaga SP e validadas pelo Sindicato dos Comerciários, dentro do prazo determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)