AINDA SEM ACORDO PARA A CONVENÇÃO COLETIVA DA DATA-BASE DE OUTUBRO

Apesar de contatos e conversas quase diárias não houve ainda a possibilidade de fechamento das convenções da data-base de outubro.

A exigência de aumento real não é negociação: é imposição!

A realidade de mais de 60 convenções celebradas com a categoria comerciária – sem aumento real – é  porta fechada para qualquer aumento real do varejo de alimentos.

Já celebramos, sem aumento real, na data-base de outubro, convenções com os comerciários da Baixada Santista – Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Cubatão e Bertiogacom os de Sorocaba  Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Ibiúna, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque e Tapiraí e Votorantim

A recomendação de antecipar o INPC de 7,19% agora é ainda mais importante, pois, de um lado dá ao seu colaborador a necessária recomposição – certo que quando houver a convenção poderá ser compensado, e, de outro, afasta a criação de um grande passivo, pois serão devidos outubro, novembro e o 13º salário.

Do mesmo modo não descontar e nem recolher a contribuição assistencial dos comerciários é a atitude obrigatória e legal, pois sem convenção, se a empresa o fizer estará sujeita a criminalização penal.

A partir de 16 de janeiro retomaremos as tentativas, certos de que as empresas não irão aderir a acordos coletivos – quase sempre celebrados sem seguir o art.612 da CLT e pactuando o trabalho em feriados – que é ilegal.

FELIZ NATAL e um 2023 com SAÚDE, PAZ E SUCESSO.

 

A DIRETORIA DO SINCOVAGA