Amlurb prorroga prazo para cadastro de grandes geradores de resíduos

Está prorrogado até o dia 31 de outubro de 2019 o prazo para cadastro no CTRE-RGG, sistema autodeclaratório criado pela Prefeitura de São Paulo e administrado pela Amlurb, que integra a política de controle e gestão de resíduos na cidade. A data limite era nesta segunda-feira, 09 de setembro, quando foi realizada reunião sobre o tema na sede do órgão, que reuniu representantes da FecomercioSP, Sincovaga e empresas varejistas.

 

O presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), Edson Tomaz de Lima Filho, e o diretor de Planejamento e Desenvolvimento do órgão, Monty Dahan, receberam pela FecomercioSP o professor José Goldemberg, presidente do Conselho de Sustentabilidade; Cristiane Cortez, assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade, e Alexsandra Ricci, assessora jurídica da Federação; além do Dr. Alexandre Furtado e Mercedes Portabales Mosquera, pelo Sincovaga, e representantes do Carrefour e C&C – Casa & Construção.

 

Entre os pedidos feitos pela FecomercioSP à direção da Amlurb, e apoiados pelo Sincovaga, estavam a dilação do prazo para cadastro e o tratamento especial para micro e pequenas empresas.

 

O cadastro é obrigatório para todas as empresas (CNPJs) inscritas no Município de São Paulo, independente do volume diário de lixo gerado. O próprio sistema faz o enquadramento automático nas categorias de geradores de resíduos, conforme informações prestadas no momento do cadastro. O estabelecimento que não se cadastrar estará sujeito à multa de R$ 1.639,60.

 

O sistema possui atualmente 230 mil empresas cadastradas de um total estimado de 380 mil empresas, de todos os portes. Nos últimos dias, o site recebeu uma média de 8 mil cadastros por hora.

 

Para o advogado Alexandre Furtado, do Sincovaga, as micro e pequenas empresas do varejo de alimentos têm muita dúvida a respeito do passo a passo e da própria obrigatoriedade do cadastro, assim como os contadores que as atendem, o que demanda uma atenção especial. “É preciso um esforço e um tempo maior de divulgação, pois há empresários que acham que não precisam se cadastrar, o que pode levar a autuações por desinformação”, disse. Ele destaca ainda situações especiais, de empresas de pequeno porte, mas que podem ser consideradas grandes geradores.

 

A exigência da autodeclaração serve para identificar os chamados “grandes geradores”, caracterizados como estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. Se este for o caso, o comerciante deverá contratar uma empresa privada para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141. da Lei 13.478 de 2002.

 

A obrigatoriedade do cadastro também engloba as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo.