ASSINADA A CONVENÇÃO COLETIVA 2021-2022 DO SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO COM O SINCOVAGA.

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo e o SINCOVAGA assinaram, hoje, 18 de agosto de 2021, a Convenção Coletiva 2021-2022, que será aplicada às empresas da categoria econômica do varejo de alimentos, a partir de 1º de setembro de 2021.

O índice de correção salarial será o do INPC de setembro/21, ficandoaté 14 de setembro, exclusivamente às empresas que sejam contribuintes, facultado parcelar  o reajuste. Devem elas solicitar ao SINCOVAGA – www.sincovaga.com.br e  comprovar ter cumprido todos os requisitos para recebimento do TERMO DE AUTORIZAÇÃO.

Entenda a Convenção Coletiva da Capital 

A prática da Convenção Coletiva da Capital

Confira aqui a Convenção Coletiva 2021/2022 – São Paulo (Capital)