O Sindicato dos Comerciários de São Paulo e o SINCOVAGA assinaram, hoje, 18 de agosto de 2021, a Convenção Coletiva 2021-2022, que será aplicada às empresas da categoria econômica do varejo de alimentos, a partir de 1º de setembro de 2021.
O índice de correção salarial será o do INPC de setembro/21, ficando, até 14 de setembro, exclusivamente às empresas que sejam contribuintes, facultado parcelar o reajuste. Devem elas solicitar ao SINCOVAGA – www.sincovaga.com.br e comprovar ter cumprido todos os requisitos para recebimento do TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
Entenda a Convenção Coletiva da Capital |
A prática da Convenção Coletiva da Capital |
Confira aqui a Convenção Coletiva 2021/2022 – São Paulo (Capital)