O SINCOVAGA assinou hoje, 16/03, aditamento à Convenção Coletiva 2019/2021, assinada com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, em agosto de 2019.
Inicialmente, agradecimentos muito especiais às empresas e seus representantes, que participaram desse longo processo negocial, comparecendo às assembleias da entidade e externando e defendendo seus posicionamentos.
Registramos também nosso agradecimento à APAS (Associação Paulista de Supermercados), que, a todo tempo, atuou como parceira do SINCOVAGA na busca das melhores alternativas para as empresas.
O aditamento é resultado das discussões, sugestões e posicionamento das empresas que, democraticamente, em Assembleia Geral, deliberaram, e que, por ampla maioria, definiram o posicionamento da entidade.
Assegurou-se o INPC de 2,94% a partir de março, fixou-se o piso salarial de R$ 1.488,00, vigorando a partir da assinatura. A fim de compensar o período de setembro a fevereiro, ficou definido abono fixo de R$ 410,00.
O SINCOVAGA empenhou-se e conseguiu o parcelamento do valor acordado como abono. O parcelamento, assim, é direito exclusivo das empresas que quitaram ou venham ainda a quitar a contribuição definida em Assembleia, sendo prêmio a elas pelo reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo SINCOVAGA. Às demais o pagamento do abono será em única parcela.
O não pagamento do abono ou seu pagamento parcial sujeitará a empresa infratora a multa do valor equivalente ao não pago, revertendo a favor do empregado ou empregados.
Os valores monetários da norma foram corrigidos a partir de março de 2021 pelo valor do INPC de setembro de 2020.
As demais cláusulas da CCT firmada em agosto de 2019 foram ratificadas e confirmadas, observados os aditamentos anteriormente havidos.
Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas mediante consulta ao nosso telefone (11) 3335-1100.
MAR/21