O Sincovaga informa que o Carnaval, apesar de ser data de importância cultural para o brasileiro, não é legalmente feriado.
Por tradição, e não por obrigação, muitas empresas não exigem trabalho, assim como repartições públicas optam pelo ponto facultativo, o que é sua exclusiva prerrogativa.
Deve-se reiterar que não há lei federal ou estadual que estipule os dias de Carnaval como feriados. Nos municípios da base do SINCOVAGA, há que se verificar quais deles estipularam, por lei municipal, o Carnaval como feriado.
Logo, é exigível o labor dos empregados nos dias do Carnaval, sem qualquer acréscimo, ficando a critério das empresas se concederão folga ou não.