CONVENÇÃO COLETIVA DA DATA-BASE DE OUTUBRO – PERSISTE A INTRANSIGÊNGIA

Já quase em fevereiro, com tentativas e contatos, persiste a intransigência da FECOMERCIARIOS em, diferentemente de praticamente todas as convenções do Estado já assinadas, ter do varejo de gêneros alimentícios, aumento real.

Antecipar o INPC de 7,19% é ainda mais necessário, porque evita a criação de passivos impagáveis, ao mesmo tempo em que dá ao comerciário que trabalha na sua empresa a certeza de que ela se preocupa com a situação, recompondo o salário. Não é demais que outubro, novembro, dezembro, 13º e janeiro/23 já são devidos.

Não havendo convenção assinada, não descontar e nem recolher a contribuição assistencial dos comerciários evita problemas trabalhistas e legais.

Atenção para não aderir a acordos coletivos, uma vez que são propostos e efetivados sem o cumprimento da regra do art.612, da CLT e ao contemplarem o trabalho em feriados descumprem a legislação, podendo gerar passivo trabalhista grave.

Continuamos as conversas, a negociar e buscar alternativas, mas, sem a imposição de aumento real.
A DIRETORIA DO SINCOVAGA