ESCLARECIMENTOS SOBRE O ADITAMENTO FIRMADO PELO
SINCOVAGA E SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO.
O Aditamento decorreu de longa e difícil negociação e foi subsidiado por manifestações e opiniões de empresas do segmento que, por sua proximidade, sempre colaboram com a entidade.
Tendo em vista algumas dúvidas suscitadas, informamos o seguinte:
O aditamento é aplicável a todas as empresas da representação do Sincovaga, independentemente de seu porte e tipo de equipamento. Vale assim tanto para micro empreendedores individuais como para hiper e supermercados;
Todas as suas cláusulas/condições são de cumprimento permitido e possível igualmente para quaisquer empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, havendo adequação às normas legais e emergenciais em vigor.
A preocupação das entidades subscritoras foi oferecer respostas e alternativas, permitindo através dos respectivos sites as condições, seja para redução de jornada, seja para suspensão de contrato de trabalho, ambas possíveis de serem atendidas, satisfeitos os requisitos definidos.
A suspensão de contrato de trabalho, dúvida suscitada por muitos, pode ser efetivada por qualquer empresa, em função da impossibilidade de seu funcionamento parcial ou total, mediante a devida informação/motivação, atendido o 1º, da cláusula 5.
Dúvidas ou questionamentos podem ser respondidos mediante consulta pelo fone: (11) 3335-1100.
Sincovaga
ABR-20