Informação Importante aos Empresários do Varejo de Alimentos e seus colaboradores Contabilistas – 08/11/22

O SINCOVAGA informa que vinha negociando com os sindicatos comerciários cuja data base é outubro, quando, houve interferência da FECOMERCIÁRIOS, que centralizou as negociações, vedando qualquer outra negociação.

A Assembleia Geral Extraordinária da categoria, abrangendo todo Estado de São Paulo, definiu que o reajuste salarial para o período 2022-2023 seria o INPC.

Para a data base de outubro, o índice é de 7,19%, enquanto a data base de setembro foi de 8,83%.

O impasse está se dando em face da exigência da FECOMERCIÁRIOS, de que haja aumento real na data base de outubro.

Importante apontar que, quase todos sindicatos comerciários já celebraram convenções coletivas, da data base de setembro, com os sindicatos varejistas locais com a aplicação de reajuste pelo INPC (8,83%).

Em outubro, já houve celebração de convenção coletiva sem aumento real, na Baixada Santista e no ABC.

A FECOMERCIÁRIOS não aceita somente aplicação de 7,19% como reajuste salarial.

A demanda é de conceder em outubro, ao invés do INPC 7,19%, o INPC de setembro, de 8,83%, o que estabeleceria um aumento real de 1,64%.

Enquanto o SINCOVAGA busca outras alternativas para a negociação, RECOMENDA as empresas a adoção das seguintes medidas:

1 – ANTECIPAR O INDICE DE 7,19%, COMO ADIANTAMENTO, QUE PODERÁ SER COMPENSADO; – seu empregado não ficará frustrado por causa de problemas de negociação e esse valor será mesmo devido;

 

2 – NÃO EFETIVAR NO MÊS DE OUTUBRO, E ENQUANTO NÃO HOUVER CONVENÇÃO COLETIVA, O DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS, EXCETO SE O EMPREGADO FOR ASSOCIADO DO SINDICATO COMERCIÁRIO. QUALQUER DESCONTO FORA DESSA CONDIÇÃO É ILEGAL E SUJEITA A EMPRESA A FIGURA DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

 

O SINCOVAGA permanece comprometido em negociar com qualquer representação comerciária, desde seja possível o diálogo que componha os interesses de empresas e de seus empregados, inaceitável qualquer imposição de pauta.

Como sempre, está e estará a disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre procedimentos necessários, no e-mail juridico@sincovaga.com.br.

 

A DIRETORIA.