INFORMAÇÃO IMPORTANTE RESULTADO DA CONTINUAÇÃO DA AGE

O SINCOVAGA continuou, no dia 22/03/2023, a Assembleia Geral Extraordinária, especialmente para a data base de outubro.

Foram discutidas alternativas para a resolução do impasse, mas, foi unânime a decisão das 58 empresas presentes de que não se pode conceder aumento real, considerando-se as condições atuais da economia.

A assessoria jurídica do SINCOVAGA solicita a todos, que na hipótese, ações/medidas/chamamentos dos sindicatos comerciários seja informada.

Cabe dizer, reiterando os comunicados anteriores, que não se recomenda de forma alguma, atender convocação de sindicato e celebrar acordo coletivo. Não é demais lembrar que acordos coletivos só têm eficácia legal, se houver prévia convocação por edital e realização de assembleia no local de trabalho.

É ilegal ajustar o trabalho no feriado por esse meio. Não obedecidos esses requisitos o acordo coletivo é nulo. Àquelas empresas que, eventualmente, não tenham concedido antecipação do
INPC de outubro de 2022 de 7,19%, INSISTIMOS que o façam, pois o passivo trabalhista já é de sete meses.

Como não há Convenção Coletiva em vigor, é vedado o desconto da contribuição assistencial dos empregados.

O SINCOVAGA não desistirá de tentar encaminhar uma solução para a negociação salarial da data base de outubro.

A DIRETORIA.