Justiça de Guarulhos nega liminar do Sindicato dos Comerciários de Guarulhos para proibir empresa de funcionar no feriado do dia 12/10

A 18ª Vara da Justiça do Trabalho de Guarulhos negou no dia 11/10, em sede liminar, o pedido do Sindicato dos Comerciários de Guarulhos, de vedar, para um supermercado da região, o trabalho de empregados no dia 12/10.

 

O Juízo da 18ª da Vara entendeu que os argumentos do Sindicato Laboral não tinham peso, pois no Decreto 9.127/2017, que alterou o Decreto 27.048/49, foi ratificada a permissão de funcionamento permanente, sendo incluída especificamente a autorização para o comércio varejista de supermercados e hipermercados, conforme número 15 do Item II do anexo, de tal modo que tais estabelecimentos estão permanentemente autorizados a funcionar por serem atividade essencial.

 

A decisão afeta somente a empresa e é um precedente importante na luta para que a essencialidade seja, finalmente, aceita pela Justiça do Trabalho de forma majoritária.