Negociação com os Sindicatos Comerciários – Data-base Outubro

Desde de outubro de 2022, o SINCOVAGA vem tentando solucionar o impasse criado pela intransigência da FEDERAÇÃO DOS COMERCIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, que centralizou as negociações da data base de outubro e impôs um aumento real como requisito para a celebração de Convenções Coletivas no interior de São Paulo.

O INPC em outubro de 2022 foi 7,19% e a FECOMERCIÁRIOS demandou que se desse um aumento real de 1,64% acima do INPC, para igualar o INPC de setembro de 2022.

A Assembleia Geral Extraordinária do SINCOVAGA, fez, ao menos, cinco reuniões, buscando alternativas que não fosse o aumento real, considerando as dificuldades econômicas que ocorrem no país.

Após múltiplas tentativas do SINCOVAGA de negociar com o intransigente líder sindical e sua federação, o impasse continuou.

Em abril, FECOMERCIÁRIOS suscitou uma Mediação Pré-Processual no Tribunal Regional da 2ª Região, na tentativa de forçar a categoria em conceder o aumento real.

O SINCOVAGA, ciente de tal mediação, fez uma nova reunião da AGE, em 25/04/2023, para tentar levar uma proposta que pudesse solucionar, de vez, o impasse.

As empresas presentes na Assembleia Geral, aprovaram, após uma longa deliberação, a proposta de concessão de reajuste de 7,19% e o pagamento de abono pecuniário de R$ 200,00 (duzentos reais).

No último dia 09/05/20223, ocorreu a mediação no TRT 2ª Região, e, a FECOMERCIÁRIOS manteve sua posição intransigente de requerer um reajuste salarial com aumento real e não concordou com a proposta do SINCOVAGA.

A entidade se utilizou dos mesmos argumentos já debatidos exaustivamente e não se mostrou flexível a qualquer outro tipo de proposta.

Cabe dizer, reiterando os comunicados anteriores, que não se recomenda de forma alguma, atender convocação de sindicato e celebrar acordo coletivo. Não é demais lembrar que acordos coletivos só têm eficácia legal, se houver prévia convocação por edital e realização de assembleia no local de trabalho.

OU SEJA, ACORDOS COLETIVOS CELEBRADOS SEM TAIS REQUISITOS NÃO TRAZEM QUALQUER SEGURANÇA JURÍDICA ÀS EMPRESAS.

É ilegal ajustar o trabalho no feriado por esse meio. Não obedecidos esses requisitos o acordo coletivo é nulo.

Àquelas empresas que, eventualmente, não tenham concedido antecipação do INPC de outubro de 2022 de 7,19%, INSISTIMOS que o façam, pois o passivo trabalhista CONTINUA A SUBIR.

Como não há Convenção Coletiva em vigor, é vedado o desconto da contribuição assistencial dos empregados.

O SINCOVAGA continua buscando uma solução para a negociação salarial da data base de outubro.

 

A DIRETORIA