Em 12 de dezembro o SINCOVAGA pode informar que celebrou – sem aumento real – as convenções coletivas da Baixada Santista e de Sorocaba, ambas da data-base de outubro.
Apesar disso a FECOMERCIARIOS ainda insiste no aumento real.
“Reposição de inflação não é negociação. Isso é imposição”. Luiz Carlos Motta- presidente da FECOMERCIÁRIOS.
Seguimos nas negociações na expectativa de que, em algum momento, a realidade do processo negocial de 2022/2023 prevaleça.
Enquanto não acontece – e vai acontecer – mais hora, menos hora – avalie as RECOMENDAÇÕES que seguem:
1 – ANTECIPAR O INDICE DE 7,19%, COMO ADIANTAMENTO, QUE PODERÁ SER COMPENSADO; – seu empregado não ficará frustrado por causa de problemas de negociação e esse valor será, ao fim, mesmo devido;
2 – NÃO ATENDER A CONVITES PARA ASSINAR ACORDO COLETIVO – embora permitidos, quase sempre não obedecem o artigo 612 da CLT, definem o trabalho em feriados o que é absolutamente ilegal e, por último, tornam a empresa refém do sindicato comerciário; e,
3 – NÃO EFETIVAR ENQUANTO NÃO HOUVER CONVENÇÃO COLETIVA, O DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS, EXCETO SE O EMPREGADO FOR ASSOCIADO DO SINDICATO COMERCIÁRIO. A retenção de valores do salário do empregado configura crime de apropriação indébita.
O SINCOVAGA continuará buscando negociar com qualquer representação comerciária, desde seja possível o diálogo que componha os interesses de empresas e de seus empregados.
Como sempre, está e estará a disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre procedimentos necessários, no e-mail juridico@sincovaga.com.br .
A DIRETORIA.