Na abertura da reunião realizada no último dia 25 de abril de 2019, na sede da CNC, no Rio de Janeiro, o presidente do Sincovaga e coordenador da Câmara Brasileira do Comércio de Gêneros Alimentícios (CBCGAL), Alvaro Furtado, reforçou a importância da atuação conjunta das entidades e de uma maior interação entre os sindicatos, suas respectivas federações e a Confederação, objetivando melhorar a representatividade do Sistema perante as diversas categorias econômicas e demonstrar a relevância do Sistema S para a sociedade, sobretudo diante das atuais investidas contra o Sistema.
As Câmaras reúnem lideranças empresariais e sindicais dos respectivos setores, indicadas pelas Federações, e são órgãos consultivos da Presidência da CNC que têm a função de realizar estudos e fornecer sugestões para as ações institucionais do Sistema Confederativo do Comércio (CNC-Sesc-Senac-Federações) no apoio e na defesa dos interesses das categorias econômicas por elas representadas.
Desta reunião, participaram representantes da CNC, de empresas do varejo de alimentos, e das seguintes Câmaras: Câmara Brasileira de Serviços (CBS); Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI); Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFARMA); Câmara Brasileira do Comércio Exterior (CBCEX); Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica); Câmara Brasileira de Materiais de Construção (CBMC), além da própria CBCGAL.
Normas Regulamentadoras − Entre os temas discutidos na reunião destaca-se o impacto das Normas Regulamentadoras no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, decorrendo a apresentação, por especialista que milita em empresa do segmento, de propostas para alterações em diversas delas. Um exemplo é a NR 17, que trata de Ergonomia e da revisão do treinamento imediato de operador de caixa e realização da reciclagem somente quando houver terminado o período de experiência ou quando houver alteração no equipamento, e a NR 24, sobre Condições Sanitárias e Conforto no Trabalho: revisão das condições de vestiários, armários, sanitários e refeitórios, entre outros pontos das diversas NRs.
Acompanhamento legislativo − Reiner Leite, da Divisão de Relações Institucionais da CNC, destacou alguns projetos de lei de impacto no segmento, entre eles:
– PL 3.273/2015, do Deputado José Fogaça (MDB-RS), que estabelece condições especiais de trabalho para o exercício da profissão de movimentador de mercadorias e revoga a Lei nº 12.023, de 27 de agosto, de 2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. O PL foi arquivado no início de 2019. Foi sugerido pelo coordenador da CBCGAL, Alvaro Furtado, um trabalho legislativo sobre a matéria, com a elaboração de texto para compor projeto de lei a ser apresentado ao Congresso.
– PDC 738/2017, do Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), susta o Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, que altera o Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. A posição da CNC é divergente. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) foi designado relator o Deputado Helder Salomão (PT-ES), para o qual foi encaminhado nota técnica da CNC com seu posicionamento.
– PL 612/2007, do Deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE), dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais em todo território nacional. A posição da CNC é divergente. Aguardando designação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). A DRI/CNC está trabalhando pela realização de audiência pública sobre a matéria e buscando um relator favorável ao setor produtivo.
– PL 3.122/1997, do Deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF), apensado ao PL 576/1995, dispõe sobre a proibição de comercialização de medicamentos em supermercados. A CNC diverge e aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A DRI/CNC está atuando para que permaneça da forma que é hoje, ou seja, os supermercados poderão vender todos os produtos correlatos autorizados por norma, sem prejudicar ou cercear a população da acessibilidade a tais produtos.
Efeitos da Reforma Trabalhista – Em sua apresentação, a advogada e professora Vólia Bomfim abordou “Os problemas enfrentados pelo Varejo de Alimentos após a Reforma Trabalhista”. Segundo a especialista, no Direito Material foram alterados 77 artigos, sendo 7 favoráveis ao trabalhador e 70 favoráveis ao empresário). As principais alterações envolveram: Grupo econômico; Ampliação da terceirização; Contrato intermitente; Teletrabalho; Parcelas sem natureza salarial; Dano extrapatrimonial – limitações; Compensação de jornada; e Negociação coletiva.
Entre os pontos de destaque, ela citou:
– Grupo econômico: reconhecimento da solidariedade também para o grupo horizontal, ou seja, grupo por coordenação (sócios comuns), gerando solidariedade em franquias, contratos de facção e parcerias. Há, portanto, necessidade de buscar a alteração do texto da Lei para excluir essas empresas. Paralelamente, é um ponto que deve ser negociado nas normas coletivas, na medida em que estas podem revogar a Lei.
– Ampliação da Terceirização: cancelamento da Súmula 383 do TST – extinção da isonomia salarial, de benefícios e de norma coletiva; possibilidade de publicação de acórdão do STF determinando a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim; não imposição da igualdade salarial e de benefícios entre terceirizado e empregado da tomadora, salvo transporte, serviço médico e refeitório; autorização de “pejotização” de novos; autorização de “pejotização” dos próprios empregados depois de 18 meses, salvo aposentados; tomador (contratante) não pode dirigir os serviços do terceirizado e não pode usar para serviços alheios ao contrato; autorização da quarteirização; responsabilização subsidiária do tomador.
– Trabalho intermitente – Insegurança para o empresário em relação a: conceito de empregado (vínculo); inatividade – suspensão do contrato, com contabilização para férias; inclusão na contagem para cota de aprendiz e deficiente; imprevisibilidade; antecedência da convocação; férias pagas sem gozo e gozadas sem pagamento; salário-hora isonômico aos empregados do mesmo estabelecimento e mesma função; cartão de ponto; estabilidade; extinção do contrato de pleno direito após um ano sem convocação; indenização adicional; contato a termo e pedido de demissão; aviso proporcional ao tempo de serviço sempre indenizado; auxílio doença; licença-maternidade; acidente de trabalho.
– Parcelas sem natureza salarial – abono, auxílio-alimentação (desde que não seja pago em dinheiro), prêmio, diária de viagem, ajuda de custo. Ressaltada a importância da norma coletiva para dar segurança ao empresário em relação aos temas discutidos, na medida em que o acordado se sobrepõe ao legislado.
A CBCGAL, sem prejuízo do andamento de demandas do varejo de alimentos, a todo tempo em curso, terá nova reunião em outubro vindouro.
JUL/19