O SINCOVAGA informa, após ter sido consultado por inúmeras empresas, que nos municípios em que representa o comércio varejista de gêneros alimentícios – compreendendo também supermercado e hipermercado -;
Considerando que o Decreto nº 10.282, de 20 de Março de 2020, estabelece as empresas da categoria econômica do varejo de gêneros alimentícios entre as atividades que são consideradas essenciais durante a vigência do Estado de Calamidade, decretado pelo Governo Federal;
I. Em assim sendo, nos municípios sem convenção coletiva vigente pode haver o trabalho aos feriados, aplicada à relação de trabalho a lei que trata do labor nesses dias;
II – Nos demais municípios onde haja convenção coletiva em vigor, o trabalho em feriados se sujeita às regras nela definidas.