O Sincovaga considera positiva a Medida Provisória n.º 899/2019, chamada de MP do Contribuinte Legal, na qual o empresário poderá fazer acordos de seus débitos direto com a Fazenda. A nova MP depende de regulamentação por parte do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para a entidade, a medida concretiza a viabilização de acordos entre fisco e pagadores de impostos, sem que seja preciso acionar o Poder Judiciário, o que agiliza o trâmite e diminui as demandas judiciais.
Caso vingue, a MP do Contribuinte Legal proporcionará a empresas e pessoas físicas a oportunidade de quitar débitos tributários com descontos combinados previamente entre as partes.
No caso de ser aprovada, haverá três modalidades de transação:
- a) individual ou por adesão, quanto a débitos já inscritos em dívida ativa;
- b) por adesão, para os demais débitos em contencioso administrativo ou judicial, e;
- c) também por adesão, para o contencioso envolvendo débitos de baixo valor.
A iniciativa proíbe a concessão de reduções, via transação, de valores de tributos (principal) ou de multas qualificadas (casos de fraude, sonegação, etc).
Especialistas alertam que o contribuinte também deve avaliar muito bem a negociação da dívida, pois renunciará ao seu direito de questionar judicial e administrativamente a questão.
Estima-se que o potencial de recuperação de créditos, caso a MP do Contribuinte Legal seja aprovada, gire em torno de 1 a 2 trilhões de reais, o que também irá ajudar a impulsionar a economia.
OUT/10