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Maior inclusão de pessoas com deficiência depende de mudanças, dizem advogados

O Brasil tem atuado para incluir essa parcela da sociedade no mercado de trabalho, mas especialistas alertam para a necessidade de mais capacitação desses profissionais e mudanças profundas nas legislações sobre o tema.

No Brasil, desde 1991, existe a chamada Lei de Cotas (8.213/91), que prevê que empresas com mais de cem funcionários destinem um percentual das vagas para pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas. O quadro funcional deve ter ao menos 2% a 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

A proporção varia de 2% para 200 empregados, 3% para 201 a 500 empregados, 4% para 501 a 1000 empregados, e 5% para 1001 empregados em diante.

Para o advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Fábio Ferraz dos Passos, um dos principais obstáculos para inserção de pessoas com deficiência no mercado é encontrar gente habilitada para determinada atividade.

“Muitas das vezes, por falta de técnica ou de conhecimento, os beneficiários da lei acabam não se qualificando para bons cargos, quando ofertados, e em alguns casos são alocados em funções de baixa importância ou relevância. Outro problema é a falta de adaptação das empresas com relação à acessibilidade e de uma prática integrativa das atividades”, destaca.

Em 2019, o PL 6.159/2019, encaminhado pelo governo ao Congresso, gerou polêmica, pois prevê que substituam a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. No entanto, o valor arrecadado seria alocado em um fundo governamental destinado a ações de habilitação e reabilitação.

O advogado trabalhista explica que a proposta é para que sejam feitos investimentos em qualificação para que esses profissionais possam se preparar para exercer determinadas atividades e, assim, terem acesso a melhores vagas de trabalho.

“Se existe uma carência de profissionais já observada nos anos em que a lei esteve vigente, investir em soluções para a capacitação é o correto. Se profissionalizando ganham tanto o beneficiário que estará alocado em melhores postos de trabalho, quanto o empresário que poderá contar com mão-de-obra especializada”, ressalta.

Já o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, diz que o maior percalço para a eficácia das leis de inclusão de pessoas se deve ao ambiente extremamente hostil para o empreendedorismo no Brasil, que possui uma cultura de protecionismo e de intervencionismo na economia.

“Essa prática, além de impedir a prosperidade econômica, tolhe as chances de emancipação do cidadão, que deixa de criar um negócio, que deixa de contratar mais pessoas, que deixa de terceirizar etapas da produção, que deixa de produzir e que se vê forçado sempre a tomar decisões pensando na burocracia e na carga tributária, e não nas oportunidades que o seu produto e serviço podem gerar. O resultado fatal disso é que o objetivo inicialmente positivo de políticas sociais afirmativas, como a cota para deficientes físicos, acaba por apenas sufocar ainda mais o mercado de trabalho para essas pessoas que tanto necessitam de assistência”, explica Tomaz.

Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2020

 

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