Nota no portal Consultor Jurídico sobre decisão inédita do TJSP, divulgada no último dia 23 de maio, que decidiu que as empresas representadas pelo Sincovaga poderão pagar o vale-transporte pelo mesmo valor da tarifa comum na capital.
Em sua decisão, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que “a distinção entre o valor do vale-transporte e da tarifa comum afronta o princípio constitucional da isonomia, visto que o serviço prestado para a cobrança da tarifa é o mesmo”.
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