18 de maio, 2024

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3ª Turma/TST: contribuição confederativa pode ser exigível de empregado não filiado se autorizado expressamente o desconto

por Gerência Executiva de Relações do Trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu condenação de empresa a devolver à empregada os valores recolhidos em folha a título de contribuição confederativa. A decisão do TST baseou-se na tese firmada pelo STF nos autos do ARE-1.018.459 (Tema 935 de repercussão geral) e na existência de autorização expressa para desconto por parte da reclamante (Processo: 287-54.2018.5.09.0325 DJET 17/11/23).

Entenda o caso

A empregada buscou o ressarcimento de contribuição confederativa, instituída em acordo coletivo, devida ao seu sindicato e descontada em folha pela empresa reclamada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) entendeu que não havia provas de que a recorrente era filiada ao sindicato, motivo pelo qual não poderia haver os descontos. Assim, condenou a empresa a devolver os valores descontados e repassados ao sindicato laboral.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TST reverteu a condenação. Segundo a Corte, a contribuição confederativa, prevista em norma coletiva, independe de filiação da trabalhadora para ser exigível, conforme a tese firmada pelo STF nos autos do ARE-1.018.459 (Tema 935 de repercussão geral)[1]. Além disso, a Turma destacou que a empregada assinou documento concordando com o desconto da contribuição confederativa em prol do sindicato, o que ia de encontro aos seus interesses de verem devolvidos os valores contestados.

[1] Tese: É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.

 

https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/3-turmatst-contribuicao-confederativa-pode-ser-exigivel-de-empregado-nao-filiado-se-autorizado-expressamente-o-desconto/

 

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