A 9ª Turma do Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que condenou um trabalhador ao pagamento de custas judiciais após não ter comparecido à audiência de instrução.
O homem incluiu, então, uma petição nos autos para informar que a falta decorreu de seu trabalho informal e que o atual chefe não havia permitido deixar o serviço para o comparecimento. No entanto, não juntou documentos para comprovar o alegado.
Segundo a juíza-relatora Alcina Maria Fonseca Beres, “a ausência injustificada do autor implica na sua condenação no pagamento das custas judiciais, ainda que economicamente hipossuficiente”.
O dispositivo, inserido pela reforma trabalhista, expressa que o reclamante é responsável pelas custas em caso de ausência injustificada, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 1001411-58.2022.5.02.0083
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