A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o selo Boas Práticas de Acessibilidade para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que adotem iniciativas que proporcionem maior acessibilidade para a pessoa com deficiência, conforme parâmetros definidos em regulamento. O selo deverá ter classificação graduada de acordo com as iniciativas adotadas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 3315/23, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). O projeto original torna obrigatória a verticalização dos produtos do mesmo tipo e marca, expostos para a venda nas prateleiras de supermercados, hipermercados e atacadistas. O objetivo do autor é democratizar o acesso aos produtos, de forma que todos os públicos possam acessá-los sem a necessidade de ajuda de terceiros.
No substitutivo, a relatora tornou a medida optativa. Segundo o texto aprovado, os estabelecimentos comerciais poderão implementar medidas para que os produtos ofertados nas prateleiras e gôndolas sejam dispostos em arranjo ergonômico e acessível à pessoa com deficiência, sendo aplicada preferencialmente a exibição verticalizada de itens que sejam do mesmo tipo e da mesma marca.
Ainda de acordo com o substitutivo, aos estabelecimentos comerciais que adotarem a prática de arranjos verticalizados na apresentação e oferta de produtos de mesmo tipo e marca deverá ser concedido o selo Boas Práticas de Acessibilidade de maior classificação.
O texto inclui as medidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, altera a Lei de Licitações e Contratos para estabelecer a obtenção do Selo Boas Práticas de Acessibilidade como critério de desempate entre propostas em licitações públicas.
Opção incentivada
A relatora explica que adotou uma “opção incentivada” para os estabelecimentos comerciais implementarem medidas para que os produtos ofertados sejam dispostos em arranjo ergonômico e acessível à pessoa com deficiência, sendo a verticalização “medida altamente recomendada e preferencial”.
“Sugerimos a instituição de um selo de boas práticas, com o objetivo de prestigiar os estabelecimentos comerciais cuja política institucional esteja alinhada aos princípios de desenho universal e que adotem, em seus espaços, iniciativas positivas e eficazes em prol da acessibilidade da pessoa com deficiência”, disse. “Na proposta que reformulamos, os estabelecimentos que adotarem a prática do arranjo verticalizado na apresentação e oferta de produtos de mesmo tipo e marca gozam do direito de receber o selo de maior classificação”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 18/10/2023
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