11 de novembro, 2024

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Decisão do STJ em aplicar coisa julgada parcial sobre ICMS e ISS na base do PIS/COFINS dá maior agilidade jurídica para empresas e contribuintes

Sincovaga - Assessoria Jurídica

A decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a coisa julgada parcial sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins, dá uma enorme agilidade jurídica a empresas e contribuintes, de acordo com Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio e tributarista do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.

Ao entender que a coisa julgada parcial, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplica-se a casos cuja decisão de mérito se deu na vigência do novo código, o STJ permite, com a decisão, que empresas e contribuintes excluam o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto continuam aguardando julgamento em repercussão geral sobre o ISS na base das contribuições.

“O entendimento da 2ª turma visa dar efetividade às decisões que tratam, por exemplo, de dois tributos simultaneamente. Na prática, o que ocorre é uma divisão da coluna vertebral da discussão, em duas ou mais partes. Desta forma, o contribuinte se beneficia daquela parte que já tiver decisão definitiva pelos tribunais superiores, no caso o ICMS, enquanto para a outra parte que ainda não foi julgada, no caso o ISS, o contribuinte poderá aguardar separadamente”, explica Luiz Eduardo Costa Lucas.

O princípio da coisa julgada parcial baseia-se no entendimento de que a coisa julgada se forma de maneira progressiva, sem que seja necessário aguardar o trânsito em julgado do processo como um todo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o ICMS, permitindo sua exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, ainda falta ao Supremo julgar se o ISS compõe a base das contribuições.

“A agilidade jurídica que essa medida traz é enorme para os contribuintes, uma vez que muitos ajuizaram ações discutindo um ou mais tributos na base de outro. Uma vez que o supremo ou o STJ demore mais tempo para concluir a discussão sobre todos os tributos que estão na mesma ação, o contribuinte poderá executar a parte que já tiver tese fixada, tendo, assim, a coisa julgada parcial em suas ações”, finaliza Luiz Eduardo Costa Lucas.

Sobre o Martinelli Advogados

O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).

Ricardo de Freitas

Fonte: Jornal Contábil

Link: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/81872/decisao-do-stj-em-aplicar-coisa-julgada-parcial-sobre-icms-e-iss-na-base-do-pis-cofins-da-maior-agilidade-juridica-para-empresas-e-contribuintes

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