por Gerência Executiva de Relações do Trabalho
A Lei nº 14.682, publicada em 21/09/23, cria o selo Empresa Amiga da Mulher, que tem como objetivo certificar os estabelecimentos que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Pelo texto da lei, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro entre os seguintes requisitos:
- reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa (administrador, diretor e membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria);
- adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
- garantir a equiparação salarial com os homens.
O selo terá duração mínima de 2 anos e poderá ser renovado continuamente por igual período, mediante comprovação de manutenção dos requisitos legais.
Os procedimentos de concessão, renovação e perda do selo Empresa Amiga da Mulher, bem como a sua forma de utilização e de divulgação, serão objeto de regulamento pelo Poder Executivo.
O selo servirá também como fator de desempate em processos de licitações públicas, considerado como desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme tratado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A lei já está em vigor.
Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.
Comentários