03 de maio, 2024

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Lei cria o Selo Empresa Amiga da Mulher (Lei 14.682/23)

por Gerência Executiva de Relações do Trabalho

A Lei nº 14.682, publicada em 21/09/23, cria o selo Empresa Amiga da Mulher, que tem como objetivo certificar os estabelecimentos que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Pelo texto da lei, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro entre os seguintes requisitos:

  1. reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  2. possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa (administrador, diretor e membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria);
  3. adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  4. garantir a equiparação salarial com os homens.

O selo terá duração mínima de 2 anos e poderá ser renovado continuamente por igual período, mediante comprovação de manutenção dos requisitos legais.

Os procedimentos de concessão, renovação e perda do selo Empresa Amiga da Mulher, bem como a sua forma de utilização e de divulgação, serão objeto de regulamento pelo Poder Executivo.

O selo servirá também como fator de desempate em processos de licitações públicas, considerado como desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme tratado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A lei já está em vigor.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.

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