19 de maio, 2024

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O fim da desoneração da folha de pagamento para 2026 sem uma real reforma tributária

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2541/21, que prorroga de dezembro de 2021 para dezembro de 2026 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, incluindo setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção, considerados alguns dos mais intensivos em mão de obra.

Os 17 setores beneficiados são os seguintes: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A comissão acolheu parecer favorável do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que em seu voto declarou que a extinção da desoneração da folha representaria obstáculo à manutenção e à geração de empregos, pois agravaria custos de contração para os importantes setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção.

Segundo o deputado, a pandemia da Covid-19 impõe incertezas sobre a recuperação econômica no curto prazo e o ritmo da retomada não se encontra num patamar satisfatório. Por isso, na opinião do deputado, não parece oportuno retirar os estímulos fiscais hoje existentes, em especial os de natureza tributária.

A proposta aprovada na Comissão de Finanças e Tributação está desde o mês passado na Comissão de Constituição e Justiça, e irá alterar a Lei 12.546/11, que trata de temas tributários. O texto também eleva em um ponto percentual da alíquota de COFINS-Importação, que terminou em dezembro de 2020, e a proposta é prorrogar esta majoração da COFINS-Importação até dezembro de 2026, para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior, e nas palavras do deputado Efraim Filho (DEM-PB), visa proteger os fabricantes brasileiros.

Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da COFINS-Importação nos itens que concorrem com a produção de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso Nacional manteve o veto.

No mesmo período, o Presidente Bolsonaro também vetou a prorrogação da desoneração da folha para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou esse veto. Na Câmara dos Deputados foram 430 votos a 33 em defesa da desoneração. No Senado, 64 votos a 2. Até em razão deste cenário, há grandes chances desta prorrogação da desoneração da folha de pagamentos ser aprovada nas duas casas na sua íntegra.

Por outro lado, segundo o governo, a desoneração somente até o final deste ano de 2021 custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Não há estudos ou estimativas do referido custo se a prorrogação for aprovada até dezembro de 2026. O mecanismo da desoneração da folha de pagamentos permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta ao invés de 20% sobre a folha de salários. Os setores beneficiados que possuem uma quantidade muito grande de funcionários no seu quadro de empregados dizem que isso ajuda a reduzir o encargo previdenciário da empresa e, consequentemente, a manter mais de 6 milhões de empregos.

A iniciativa de redução da carga previdenciária das empresas é essencial para a retomada do crescimento da economia e das empresas, sem dúvidas. Ocorre que, sem a aprovação de uma real reforma tributária, que já se discute há décadas, com revisão dos tributos nos âmbitos federal, estadual e municipal, estas reduções parciais são bem-vindas, mas, definitivamente, estão longe de serem a solução dos problemas da complexidade, alterações constantes, quantidade (92 tributos segundo o site http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm), amplo contencioso tributário e alta carga tributária nas empresas.

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