13 de outubro, 2024

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O que fazer quando receber um Auto de Infração?

Bruna Kanning

Nenhuma empresa gosta de passar por uma fiscalização fazendária, pois, quando o fisco chega, uma turbulência considerável acompanha, podendo prejudicar significativamente qualquer negócio. Assim, é crucial que a empresa saiba como agir ao receber um auto de infração.

Cada vez mais, vemos o fisco chegando mais cedo às empresas, graças às fiscalizações remotas realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Essas fiscalizações frequentemente resultam na lavratura do auto de infração, um documento elaborado pelo auditor fiscal no qual são listadas as infrações cometidas pelo contribuinte e suas respectivas penalidades.

As principais infrações incluem a ausência de recolhimento do imposto ou da contribuição, glosa de crédito tributário (utilização indevida de crédito tributário), não homologação de um pedido de compensação ou a entrega incorreta de alguma obrigação acessória.

No entanto, nem todos os autos de infração refletem a realidade da empresa. É possível encontrar diversos equívocos nas fiscalizações efetuadas pelo fisco, sendo necessário que o contribuinte apresente defesa e demonstre estar com a razão.

No entanto, para isso, é imprescindível que o contribuinte esteja atento a alguns pontos que citaremos a seguir.

Quando uma empresa ou pessoa física recebe um auto de infração, é fundamental analisar cuidadosamente todas as informações contidas nele, especialmente o prazo. A maioria das empresas não tem o devido cuidado com seu Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, e acaba deixando passar muitas notificações das Receitas estaduais e federal.

Dessa forma, o primeiro ponto de atenção que podemos citar é o prazo. Normalmente, a notificação para o início de uma fiscalização fazendária, autorregularização ou lavratura de um auto de infração é enviada por meio das caixas de correio eletrônicas (DT-e). A Receita Federal envia essa notificação por meio do portal e-CAC, e as Receitas estaduais por meio de seus portais eletrônicos, como, por exemplo, o Receita PR do Paraná e o Portal S@t de Santa Catarina.

Normalmente, o contribuinte possui um prazo para apresentar resposta, seja a entrega de um documento, seja o pagamento do tributo ou, ainda, a apresentação da defesa prévia referente à lavratura do auto de infração.

Nesse sentido, é muito importante que o contribuinte fique atento ao prazo para resposta da notificação enviada. Lembrando que cada estado possui um processo administrativo distinto, assim, o prazo para apresentação da defesa do auto de infração também pode ser diferente. No processo administrativo federal, o prazo para apresentação da defesa é de 30 dias.

Após a análise do prazo, o segundo ponto muito relevante é a possibilidade ou não de a Fazenda estar cobrando o imposto (tributo). É preciso avaliar cuidadosamente se o imposto cobrado ou a multa aplicada pelo fisco são de fato devidos, pois existem casos em que o imposto (tributo) pode até ser devido, mas a Fazenda perdeu o direito de cobrar, a chamada decadência, que, em regra, é de 5 anos.

Assim, é muito importante que a empresa analise todas as infrações descritas no auto de infração com muito cuidado e a data de ocorrência do fato gerador, bem como o tipo de lançamento, pois o prazo de decadência depende do tipo de lançamento do tributo.

O terceiro ponto que podemos citar é a exigência de entrega de documentos para comprovar os fatos que a empresa alega. Muitas vezes, antes mesmo da lavratura do auto de infração, o fisco pode exigir a entrega de documentos que comprovem a existência ou não da infração (ausência de pagamento do tributo, aproveitamento do crédito de forma incorreta, preenchimento incorreto das obrigações acessórias). É muito importante que a empresa entregue esses documentos e colabore com a fiscalização, haja vista a existência de multas para o contribuinte que não colaborar com a fiscalização fazendária (Art. 44, §2º, da lei 9.430/96).

Dessa forma, é extremamente importante que a empresa atenda corretamente à fiscalização, sempre acompanhada de um profissional conhecedor da matéria, que possa garantir a preservação dos direitos da empresa.

O quarto ponto relevante ao receber um auto de infração é verificar se ele está corretamente preenchido, se o responsável pela sua lavratura (auditor fiscal) incluiu todos os requisitos formais exigidos pela lei, sendo eles: qualificação correta da empresa; local, data e hora da lavratura; descrição dos fatos que fundamentam a infração; a legislação infringida; as penalidades (multas); determinação do pagamento dos tributos e da multa e o prazo para apresentação de defesa; e assinatura, cargo e número da matrícula do responsável pela lavratura do auto de infração (Art. 10 do decreto 70.235/72).

Caso falte algum desses requisitos no auto de infração, estaremos diante de um vício formal, que deve ser alegado preliminarmente na defesa apresentada pelo contribuinte.

Após a avaliação dos erros formais, o contribuinte deverá analisar com muita cautela as infrações elencadas pelo fiscal, conferindo todos os documentos de posse da empresa, recompondo os cálculos dos impostos, averiguando a existência de provas que possam demonstrar a veracidade dos fatos alegados e a boa-fé da empresa.

O momento de apresentação das provas é muito importante, pois elas devem ser incluídas no processo junto com a apresentação da defesa, sob pena de preclusão do direito de fazê-la em outro momento.

Aqui cabe um exemplo, temos um caso muito comum de auto de infração, cuja defesa demanda muitas provas e trabalho da empresa, é a glosa de créditos de ICMS pela compra de mercadorias de fornecedores considerados inidôneos. Neste caso, o crédito pode ser questionado se a fazenda entender que faltam elementos que comprovem que houve de fato a operação descrita nos documentos fiscais que permitiram a apropriação do crédito pelo adquirente.

Nesta situação, a empresa adquirente precisará demonstrar para o fisco que agiu com boa-fé, que comprou e pagou a mercadoria, que houve de fato a entrega do produto, que no momento da compra o fornecedor estava regular perante o fisco. Para isso, ela demandará provas formais. Assim, saber o momento e como apresentar estas provas é crucial para uma efetiva defesa.

Nesse sentido, é muito importante que a empresa tenha os documentos que comprovem a validade dos documentos fiscais que originaram o crédito. Isso só é possível se a empresa tiver como comprovar que verificava a situação dos seus fornecedores no momento da compra. A prática de homologação de fornecedores é altamente recomendada.

Portanto, podemos resumir os cuidados ao receber um auto de infração em quatro pilares: o prazo para resposta; a possibilidade ou não de a fazenda estar cobrando o imposto (tributo) alegado, se esse imposto (tributo) é devido total ou parcialmente e as provas a serem constituídas para os fatos alegados pela empresa.

Sendo assim, ao receber um auto de infração, o contribuinte deverá ficar muito atento às questões iniciais.

Bruna Kanning – Consultora e Advogada Tributarista com 2+ anos de experiência. Especialista em direito tributário, com foco em planejamento tributário e defesas administrativas.

 

https://www.migalhas.com.br/depeso/397424/o-que-fazer-quando-receber-um-auto-de-infracao

 

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