O texto estabelece que as taxas de juros, prazos e outras condições do financiamento serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), respeitados os princípios da livre iniciativa e a solidez do sistema financeiro nacional, inclusive para recursos dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO).
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) ao Projeto de Lei 1987/20, do ex-deputado Fábio Ramalho (MG). A proposta original estende os juros e prazos do crédito agrícola, o mais barato entre todos, aos setores industrial e comercial.
O relator optou por mudar a redação para evitar distorções na economia. “O estabelecimento de taxas de juros e condições de crédito diferenciadas para setores específicos, em geral, tem como efeito a redução da potência da política monetária”, explicou Gastão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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