12 de outubro, 2024

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STF: Cármen cassa decisão que reconheceu vínculo entre diretor e SBT

A relatora ponderou que, em casos análogos, também envolvendo a discussão sobre pejotização, a Corte já decidiu na mesma direção.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão que havia reconhecido o vínculo de emprego entre diretor de programas e o SBT. A relatora ponderou que, em casos análogos, também envolvendo a discussão sobre pejotização, a Corte já decidiu na mesma direção.

Na origem, as instâncias ordinárias reconheceram o vínculo de emprego e condenaram o SBT ao pagamento de verbas trabalhistas.

Na reclamação ao STF, a emissora alegou que a decisão teria contrariado entendimento do Supremo sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas (ADPF 324) e sobre a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos (RE 958.252, Tema 725 da repercussão geral).

O argumento foi acolhido pela ministra Cármen Lúcia, que citou precedentes da Corte.

Pelo exposto, julgou procedente a reclamação para cassar a decisão e determinar que outra seja proferida, apreciando-se o mérito recursal com observância do decidido pelo Supremo na ADPF 324, na ADC 48 e na ADIn 5.625.

 

Decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Processo: Rcl 63.380

Veja a decisão.

https://www.migalhas.com.br/quentes/396512/stf-carmen-cassa-decisao-que-reconheceu-vinculo-entre-diretor-e-sbt

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