19 de maio, 2024

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STF: gestante contratada pela administração pública em contrato por prazo determinado tem estabilidade (RG 542)

por Gerência Executiva de Relações do Trabalho

Em processo em que se discutia os direitos de gestantes contratadas da administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória à gestante, independentemente do regime jurídico aplicável (RE 842.844 – Tema 542 de Repercussão Geral).

A partir dessa decisão, o STF fixou a seguinte tese para o Tema de Repercussão Geral n. 542:

A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.”

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.

 

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