por Gerência Executiva de Relações do Trabalho
Em processo em que se discutia os direitos de gestantes contratadas da administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória à gestante, independentemente do regime jurídico aplicável (RE 842.844 – Tema 542 de Repercussão Geral).
A partir dessa decisão, o STF fixou a seguinte tese para o Tema de Repercussão Geral n. 542:
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.”
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