De 3 a 10 de novembro, em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a inclusão, na condenação trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.
No mês de maio, o relator Dias Toffoli suspendeu a tramitação dos processos que tratam do tema na Justiça do Trabalho, considerando que o mesmo é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas.
Além disso, Toffoli ainda acrescenta que o tema gera “acentuada insegurança jurídica”. Para ele, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto.
PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR), no mês de junho, apontou omissões na decisão do ministro, pedindo que a Corte esclareça se a suspensão alcançará o devedor principal ou apenas a empresa do grupo econômico incluída na condenação.
Além disso, a PGR também solicitou que a suspensão da tramitação dos processos aconteça depois da fase de bloqueio de bens a fim de garantir o valor devido ao trabalhador.
De acordo com o ex procurador-geral da PGR, Augusto Aras, a importância disso se deve para evitar fraudes, como o empregador vender bens ou passar para o nome de terceiros, por exemplo.
Com informações o InfoMoney
Autor(a): Lívia Macario
Fonte: Contábeis
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