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Uma mentira no currículo pode levar à demissão por justa causa?

O novo ministro teve sua posse adiada. Quais as consequências quando uma mentira é revelada no mercado de trabalho?

Pode falar a verdade: você já mentiu no seu currículo? Se mais de 75% dos brasileiros já colocam informações falsas no documento, é possível que sua resposta seja sim.

Logo após sua nomeação como ministro da Educação, Carlos Alberto Decotelli teve seus títulos de doutorado e pós-doutorado questionadas pelas instituições que nomeou no currículo. Com as revelações, sua posse, prevista para esta terça-feira, 30, foi adiada.

Diferente do ministro, os mentirosos do mercado de trabalho podem enfrentar consequências mais severas quando a verdade se revela.

Segundo Adriana Pinton, sócia do Granadeiro Guimarães Advogados, uma mentira no CV, dependendo de seu teor e extensão, pode levar à demissão por justa causa.

A forma de demissão retira do trabalhador o direito a receber a maior parte das verbas rescisórias que ele teria em outras modalidades de término do contrato, como explica o advogado Marcelo Mascaro em sua coluna na EXAME.

Como exemplos de mentiras, a sócia do Granadeiro Guimarães Advogados cita: em uma vaga de motorista, o candidato omitir que está com a CNH suspensa; ou um médico com o CRM cassado. “O fato é grave a ponto de justificar a demissão imediata”, comenta ela.

Algumas informações falsas ou exageradas, como subir o nível de domínio de inglês ou inflar o salário anterior, poderão ser entendidas como uma supervalorização do candidato, mas sem trazer prejuízos ao empregador.

Ainda existe o risco de demissão, pois a decisão fica nas mãos da empresa. Em um processo de seleção, a quebra de confiança pode eliminar o candidato.

A advogada explica que a demissão por justa causa é válida quando a penalidade é aplicada logo que a mentira é descoberta. “O que poderá ser difícil comprovar se entre a contratação e a demissão transcorreu um período relativamente longo”, diz ela.

“Por fim, se o candidato, além de mentir, apresentar documento falso, estará presente o crime de falsidade, que já se encontra tipificado no Código Penal”, alerta ela.

Fonte: EXAME, por Luísa Granato – Participação da sócia Adriana Pinton

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