A atividade de motociclista, porque envolve risco maior ao empregado do que em relação aos demais membros da coletividade, autoriza a aplicação da responsabilidade objetiva. O fato de terceiro não exclui o nexo de causalidade na hipótese de acidente de trânsito envolvendo motociclista, visto que há conexão direta com o trabalho desempenhado no momento do infortúnio. TRT-SC. AC. 2ª TURMA PROC. 0000166-39.2023.5.12.0043. REL.: MIRNA ULIANO BERTOLDI. DATA DE ASSINATURA: 09/02/2024.
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