O cadastramento em plataforma virtual para prospecção e localização de usuários dos serviços de entrega não gera o vínculo de emprego entre o motoboy e a empresa de tecnologia detentora da plataforma virtual, estando ausentes os requisitos configuradores da relação de emprego. Assim, não há se falar em vínculo de emprego entre as partes. TRT-2- (PROC. 1001068-64.2021.5.02.0320 – ROT – 17ª TURMA – REL. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA – DEJT 5/9/2023)
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