Foi publicado no Diário Oficial da União, em 05.09.2022, a Portaria INSS nº 1.489, de 02 de setembro de 2022, que altera a Portaria INSS nº 1.486, de 25 de agosto de 2022, que fixa normas relativas à solicitação do auxílio-doença sem emissão de parecer da perícia.
De acordo com o novo texto, em casos de não concessão de benefícios após o tratamento das pendências administrativas, o servidor responsável deve orientar o beneficiário para providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica”.
O mesmo serviço será utilizado em hipóteses onde há a necessidade da realização de perícia presencial, onde o interessado será comunicado da necessidade do agendamento da perícia presencial.
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