15 de outubro, 2024

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Cumprir a NR-12 protege a integridade física do trabalhador e dá segurança aos clientes

Funcionário de atacarejo é atropelado por operador de empilhadeira sem freio. Cliente leva choque elétrico em supermercado ao abrir a porta da geladeira de iogurtes. Fatiadora de frios com defeito liga sozinha e funcionário de mercearia corta o dedo. Todas essas situações de perigo no varejo de alimentos são reais, foram noticiadas na imprensa, e por sorte não foram fatais.

É justamente para evitar que aconteçam que existem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), das quais a NR-12, criada para definir princípios, regras e medidas de proteção para segurança de trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos, inclusive para panificação, mercearia e açougue, é uma das principais do segmento do varejo de alimentos.

Os diversos aspectos da norma, que é ampla (tem 18 itens e 12 anexos), abordam os maquinários desde o projeto até a fase de descarte (sucateamento), adequações físicas (piso, rede adequada de energia etc.), proteção coletiva e individual do trabalhador e regulamentação, além de medidas complementares, como treinamentos.

“Apesar de parecer complexa, a norma é totalmente exequível. Às vezes, pequenas adequações podem evitar acidentes graves e fatais”, alerta o engenheiro de Segurança Fabricio Varejão, que possui 38 anos de experiência na área, durante palestra do Comitê Segurança e Medicina do Trabalho, do Sincovaga-SP, no dia 28/09, para representantes de empresas do varejo de alimentos.

O principal objetivo da NR-12 é proteger a integridade física do funcionário e também dos consumidores. Então, o que vai determinar quais as ações e materiais necessários para tanto serão o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do supermercado. Neles, devem constar itens como os EPIs de uso obrigatório, possíveis exames periódicos aos empregados que se expõem a riscos e ações que eles têm de praticar durante as tarefas para que fiquem mais seguros.

Ainda assim, se ambos os documentos da empresa ainda não estiverem adequados à NR-12, o primeiro passo é atualizá-los conforme a norma. Depois, os funcionários precisam ser treinados e instruídos a atuar de acordo com os critérios estabelecidos.

“A empresa pode montar um cronograma, um plano de ação com inventário, diagnóstico e análise de risco, e ir fazendo as adequações gradativamente. A quantidade de exigências pode assustar em um primeiro momento, mas para toda situação há uma solução”, orienta o especialista.

A NR-12 trata ainda de medidas coletivas, que visam a proteger todas as pessoas que passam pelas áreas em que podem ocorrer acidentes, ainda que não operem máquinas ou sequer atuem nos locais. No supermercado, em setores como açougue e padaria, são obrigatórios avisos de cuidados essenciais nas paredes e proteções nos entornos de máquinas, só para citar alguns exemplos.

Dois anexos da NR-12 exigem mais atenção dos supermercados, segundo Varejão. O Anexo 6 – “Equipamentos para panificação e confeitaria” abrange máquinas como fatiadora de pães; modeladora; laminadora; batedeira; amassadeira; e cilindro de panificação. O documento define regras de proteção a usuários e terceiros que convivem nos locais, de práticas de uso, de peças específicas e até de funcionamento e alimentação de sistemas.

Já o Anexo 7 – “Equipamentos de açougue e mercearia” abrange fatiador de frios; amaciador de bifes; serra-fita; moedor de carnes; e fatiador de bifes. O documento, por sua vez, estabelece formas de operação, componentes obrigatórios para proteção, manuseio e peças e móveis complementares para o trabalho das máquinas.

 

Multas pesadas

Quais são as penalizações que as empresas podem sofrer se descumprirem a norma? A primeira inspeção realizada por fiscal não gerará autuação. Entretanto, os equipamentos que estiverem descumprindo regras serão interditados imediatamente. E a empresa terá um prazo de até 12 meses para se adequar às normas. Depois, na segunda inspeção, caso o supermercado não tenha se adequado à NR-12, será autuado.

A pena estabelecida pelo Ministério é multa, dada pelo próprio órgão. Dentro disso, cada penalização aplicada dependerá da gravidade da infração constatada. De acordo com alguns órgãos de classe da indústria e do comércio, os valores são altos e superam em muito os preços de mercado das próprias máquinas para infrações ligadas a elas.

Ainda, caso o fiscal constate que a situação do local oferece muito perigo e não há cuidado algum com os trabalhadores, o MTE poderá até mesmo processar a empresa e seus responsáveis pela negligência. Além de aplicar uma multa provavelmente pesada.

Dessa forma, ainda que algumas práticas sejam comuns na maioria dos supermercados, há empresas especializadas em assessorar os estabelecimentos na adequação à norma NR-12, incluindo tarefas como: a) revisar os equipamentos utilizados, definir um calendário de manutenção preventiva e documentá-lo; b) treinar os operadores de máquinas e documentar os treinamentos; c) listar EPIs e acessórios fixos de proteção de locais e revisá-los com frequência; d) estabelecer fluxos de trabalho para empregados que usem ou não as máquinas, com práticas de início, meio e fim de expediente, observando normas de segurança e sanitárias; e e) revisar as condições das instalações e fontes de energia elétrica utilizadas pelas máquinas.

 

Participe do Comitê Segurança e Medicina do Trabalho

A palestra foi uma ação do Comitê Segurança e Medicina do Trabalho, iniciativa do Grupo GPA com apoio do Sincovaga-SP, que reúne hoje 20 empresas do segmento do varejo de alimentos.

Mais informações sobre como aderir ao Comitê Segurança e Medicina do Trabalho: (11) 3335-1100 ou pelo e-mail adm@sincovaga.com.br

 

Thais Abrahão – Presstalk Comunicação

 

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