06 de outubro, 2024

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Despesismos: dispêndio exagerado de dinheiro

Everardo Maciel

O título deste artigo remete a uma palavra ainda não incorporada aos dicionários brasileiros. Em Portugal, entretanto, já foi abonada pelo renomado dicionário da Academia de Ciências de Lisboa, que a define como a “prática que consiste no dispêndio exagerado de dinheiro, na realização de despesas ou gastos excessivos e utilidade pouco evidente, sobretudo por parte do Estado ou de outras entidades públicas”.

Na recente campanha eleitoral, não ouvi de nenhum candidato a qualquer cargo referência ao corte de despesas perdulárias. Ao contrário, muitos defenderam, não raro como mero apelo demagógico, a expansão das despesas.

É razoável admitir que algumas propostas de novos gastos tenham fundamento, mas deveriam vir acompanhadas de medidas visando à contenção do despesismo, senão seu financiamento ficará à conta de elevação da carga tributária, sabidamente alta, ou de um irresponsável aumento do endividamento público.

Além dos eventos climáticos extremos, não se pode desconhecer que o próximo governo enfrentará um cenário internacional adverso, envolvendo inflação e recessão nos países desenvolvidos, desaceleração econômica na China impactando as exportações de commodities, crise energética na Europa, fome na África e uma imprevisível trajetória na agressão da Rússia à Ucrânia.

No âmbito das enormes carências do Estado brasileiro, seria recomendável, embora pouco provável, a implementação de um programa de reestruturação do gasto público que prestigiasse a eficiência, proclamada no artigo 37 da Constituição, e eliminasse o despesismo.

É razoável admitir que algumas propostas de novos gastos tenham fundamento, mas deveriam vir acompanhadas de medidas visando à contenção do despesismo. Foto: Fabio Motta/Estadão

Há uma inesgotável lista de despesas que sugam as receitas e comprometem a prestação de serviços públicos: o malsinado orçamento secreto, fonte permanente do mau uso do dinheiro público e da corrupção; os cargos de vice no Poder Executivo da União, dos Estados e dos municípios; as cotas de “representação” parlamentar; a remuneração e as “assessorias” de vereadores em pequenos municípios, que subsistem à custa de transferências; a remuneração de agentes públicos por participação em conselhos de empresas estatais; a jornada de trabalho dos policiais militares, que faculta a prestação de serviços privados ou participação em “milícias”; as “indenizações” nos Poderes Legislativo e Judiciário e no Ministério Público; o excesso de representações diplomáticas no exterior, sem nenhum fundamento econômico ou político; as duplas férias e conversão em remuneração, os feriados especiais e os recessos no Poder Judiciário e no Ministério Público.

 

Consultor tributário, foi secretário da Receita Federal (1995-2002)

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